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Notícia trabalhista

Contrato de experiência: TST valida renovação automática até 90 dias

Publicado em 10/09/2026 · Calculadora Rescisão CLT

Quarta Turma do TST validou experiência de 45 dias prorrogada para 89. Sem aviso e sem multa de 40% do FGTS se o término for no prazo. Veja o que conferir no TRCT.

Trabalhador de costas em escritório industrial ao lado de pasta de contrato e calendário, ilustrando o período de experiência
Trabalhador de costas em escritório industrial ao lado de pasta de contrato e calendário, ilustrando o período de experiência

O que o TST decidiu em 10 de setembro de 2026

Em 10 de setembro de 2026, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência de um analista de compliance da Innovapharma Brasil Farmacêutica. O vínculo começou em 8 de janeiro de 2024 com 45 dias (término previsto em 21 de fevereiro) e uma cláusula de prorrogação. Ele foi dispensado em 5 de abril, no 89º dia. A empresa pagou as verbas de término de experiência — sem tratar o caso como demissão sem justa causa de contrato indeterminado.

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, lembrou que o art. 445, parágrafo único, da CLT autoriza experiência de até 90 dias e que a Súmula 188 do TST admite a prorrogação, sem exigir um formulário especial. Para o colegiado, não é obrigatório fixar no papel, no dia da admissão, quantos dias terá a renovação. Basta a cláusula permitir a prorrogação e o total ficar abaixo do teto. A decisão foi unânime (RR-0000584-22.2025.5.18.0016).

Na prática: se a experiência é válida até o último dia, o TRCT não precisa trazer aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Quem espera “rescisão completa de CLT” nesse cenário costuma se frustrar — e, se a empresa pagou só o término de prazo, pode estar correta.

As duas regras que não se misturam: 90 dias e uma única prorrogação

O contrato de experiência é prazo determinado (art. 443, § 2º, “c”, da CLT). O teto é 90 dias. Combinações comuns — 45 + 45, 30 + 60, 90 direto — são lícitas. A Súmula 188 do TST diz só isso: pode prorrogar, desde que a soma não passe de 90.

A outra trava é o art. 451: prorrogado mais de uma vez, o contrato vira por prazo indeterminado, mesmo abaixo de 90 dias. 30 + 30 + 20 = 80 dias, mas duas prorrogações. Aí o vínculo já não é “experiência”. Demissão depois disso puxa aviso e multa de 40%.

A decisão de setembro de 2026 fala da renovação automática prevista no contrato original, uma vez, até 89 dias. Não autoriza encadear três “experiências”, nem ficar 91 dias e pretender o mesmo regime. Um dia além do teto, ou continuar trabalhando sem rescisão formal depois do vencimento, converte o pacto em indeterminado.

O que muda no cálculo da rescisão

Término no dia combinado (ou na prorrogação válida): saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Em regra, sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS. O saque do FGTS do término de prazo determinado continua possível, mas a conta não é a da demissão sem justa causa.

Se a Justiça entender que a “experiência” era nula — duas prorrogações, prazo estourado, cláusula só para fraudar o indeterminado —, a saída passa a ser dispensa de contrato comum: aviso, 13º, férias, multa de 40% e, em tese, seguro-desemprego. Essa diferença pesa. Por isso o TRCT precisa bater com o tipo real do contrato, não com o nome que a empresa colocou no cabeçalho.

Na calculadora deste site, use o tipo “término de contrato” para o fim regular da experiência. Se você trabalhou além de 90 dias ou houve mais de uma renovação, simule também a demissão sem justa causa e compare com o TRCT. A ferramenta não lê a cláusula de prorrogação sozinha.

Checklist se você saiu no período de experiência

1) Pegue o contrato assinado e some os dias: início, data da prorrogação (se houver) e último dia trabalhado. Passou de 90? O regime provavelmente já era indeterminado.

2) Conte as prorrogações. Uma, com previsão no contrato, é o que o TST aceitou em setembro de 2026. Duas ou mais: art. 451 da CLT.

3) Confira o TRCT. Término de experiência válido não traz multa de 40% nem aviso. Se a empresa pagou 40% mesmo assim, não recuse o dinheiro — mas entenda que pode ter reconhecido o indeterminado.

4) Gestante no período de experiência tem estabilidade (Súmula 244, III, do TST). O fim do prazo não apaga essa garantia.

5) Guarde contrato, aditivos, holerites e o TRCT. O prazo para ação, em regra, é de até dois anos após o fim do vínculo.

Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.

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