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Notícia trabalhista

Estabilidade pré-aposentadoria: TST indeniza demissão 9 dias antes

Publicado em 09/09/2026 · Calculadora Rescisão CLT

TST indenizou gerente demitido 9 dias antes da estabilidade pré-aposentadoria. Veja o que a decisão muda na rescisão, o que conferir no TRCT e o checklist.

Trabalhador em escritório diante de um calendário com poucos dias restantes, ilustrando a estabilidade pré-aposentadoria
Trabalhador em escritório diante de um calendário com poucos dias restantes, ilustrando a estabilidade pré-aposentadoria

O que o TST julgou agora

Em 9 de setembro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicou decisão sobre um gerente de emissora de TV que foi demitido faltando nove dias para entrar na estabilidade pré-aposentadoria. Para o colegiado, a dispensa não foi um acaso de folha: foi um jeito de impedir que o trabalhador conquistasse a garantia de emprego prevista na norma coletiva.

O resultado prático não é só “ganhou o processo”. A empresa foi condenada a indenizar o período da estabilidade — em regra, os salários e as vantagens que ele receberia se tivesse permanecido até completar o tempo da garantia. Isso é o caminho da Súmula 396 do TST: em vez de obrigar a reintegração em todo caso, a Justiça pode converter o direito em dinheiro.

No mesmo dia, o TST também determinou a reintegração de uma médica do trabalho do MetrôRio demitida depois de acidente (escorregou em água de ar-condicionado e lesionou o joelho). Acidente de trabalho e estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) são outro motivo clássico de rescisão nula. Os dois casos têm a mesma lição: o TRCT “sem justa causa” pode estar errado se existia estabilidade.

A CLT não garante estabilidade pré-aposentadoria para todo mundo

Muita gente acha que “faltam 12 meses para aposentar = não podem me demitir”. Isso não está na CLT como regra geral. A estabilidade pré-aposentadoria quase sempre nasce de convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo da categoria: bancos, metalúrgicos, jornalistas e várias outras têm cláusula típica de 12, 18 ou 24 meses antes do benefício.

Por isso o primeiro passo, se você está perto de se aposentar, é ler a CCT no site do sindicato — não só o holerite. A cláusula costuma exigir tempo mínimo de casa, idade ou tempo de contribuição, e às vezes comunicação formal à empresa. Há precedentes em que o trabalhador perdeu a indenização por não avisar o empregador quando a norma pedia o aviso.

Na decisão de setembro de 2026, o ponto central foi outro: a empresa antecipou a demissão por nove dias. A Justiça do Trabalho trata esse tipo de “corrida contra o relógio” com desconfiança. Dispensa no limiar da estabilidade, sem motivo disciplinar sério, tende a ser vista como fraude à garantia.

O que isso muda no cálculo da rescisão

Se a dispensa for considerada nula no período da estabilidade, o acerto “normal” (saldo, aviso, 13º, férias e multa de 40%) pode ser só a ponta. O trabalhador pode ter direito aos salários do período estabilitário, recolhimentos de FGTS desse intervalo e, em alguns casos, reintegração.

Na calculadora deste site você simula a rescisão comum da CLT. Ela não inclui automaticamente estabilidade pré-aposentadoria, gestante, CIPA, acidente de trabalho ou dirigente sindical — porque isso depende de prova (CCT, CAT, atestado, ata). Use a estimativa para conferir o TRCT e, se você estava no período da cláusula, procure o sindicato ou um advogado trabalhista antes de assinar como se fosse uma demissão simples.

Guarde: carta de demissão, CCT da data da saída, CNIS ou simulação do INSS mostrando quanto faltava para aposentar, e o TRCT. Nove dias, como no caso do gerente de TV, já foram suficientes para o TST enxergar a manobra.

Checklist rápido se você foi demitido perto de aposentar

1) Abra a CCT da sua categoria e busque “estabilidade”, “aposentadoria” ou “pré-aposentadoria”. Anote o prazo (12, 18, 24 meses) e se havia dever de comunicar a empresa.

2) Confira no Meu INSS quanto tempo faltava na data da dispensa. Compare com a cláusula.

3) Veja se o TRCT está como demissão sem justa causa. Se a estabilidade se confirmar, o motivo do desligamento e as verbas podem estar incompletos.

4) Não confunda com a estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho com CAT e benefício acidentário (auxílio-doença B91). Esse direito vem da lei previdenciária, não da CCT.

5) O prazo para ação trabalhista, em regra, é de até dois anos após o fim do contrato. Quem foi demitido “faltando pouco” e assinou o TRCT ainda pode questionar diferenças — assinatura não apaga estabilidade.

Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.

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