Aviso legal
Atualizado em 19 de outubro de 2026
As calculadoras e os textos deste site produzem estimativas educativas a partir de regras gerais da CLT, da Constituição e de tabelas oficiais vigentes em 2026 (salário mínimo do Decreto 12.797/2025, INSS e salário-família da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, IRRF com a redução da Lei 15.270/2025 e seguro-desemprego na tabela do Ministério do Trabalho desde 11 de janeiro de 2026). Essas tabelas foram conferidas de novo em 19 de outubro de 2026. A página do INSS seguia atualizada em 13 de janeiro de 2026, e não havia decreto novo de salário mínimo nem tabela nova de seguro-desemprego. Portaria mensal que só publica fator de atualização de pecúlio e de benefício em atraso não muda o desconto do empregado, o teto nem o salário-família.
O resultado não é TRCT, não é laudo de insalubridade, não é decisão do INSS ou do Ministério do Trabalho e não é parecer jurídico. Convenção coletiva, regulamento interno, banco de horas, estabilidade, mais de um vínculo e rubricas habituais que você não informou mudam o número oficial.
Não somos o Ministério do Trabalho, a Caixa, a Receita Federal nem um sindicato. A indicação do advogado trabalhista na página de contato é uma sugestão de atendimento, não uma sociedade e não transforma o site em escritório de advocacia.
Antes de assinar rescisão, de optar pelo saque-aniversário ou de ajuizar ação, confira o documento da empresa e, se o valor importar, fale com contador ou advogado. Os termos de uso e a política de privacidade completam este aviso.