Calculadora gratuita · tabelas de 2026
Calculadora de 13º salário: avos, parcelas e descontos
Calcule o 13º proporcional pela regra dos 15 dias, separe a 1ª e a 2ª parcela e veja INSS e IRRF de 2026. Vale para o fim do ano e para a rescisão.
Atualizado em 14/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.
Dados do 13º
O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.
Total líquido das duas parcelas
R$ 2.751,40
- 13º bruto (12/12)
- R$ 3.000,00
- 1ª parcela (50%, sem desconto)
- R$ 1.500,00
- INSS descontado na 2ª parcela
- -R$ 248,60
- IRRF descontado na 2ª parcela
- R$ 0,00
- 2ª parcela líquida
- R$ 1.251,40
- Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo (Lei 4.090/1962). Fração menor que 15 dias não conta.
- O INSS e o IRRF do 13º são calculados em separado do salário do mês. Não some os dois para mudar de faixa.
- A 1ª parcela (metade, entre fevereiro e 30 de novembro) sai sem desconto. INSS e IRRF ficam na 2ª parcela, paga até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.
O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.
De onde vem o 13º e quem tem direito
O décimo terceiro salário é a gratificação de Natal prevista na Lei 4.090/1962 e elevada a direito constitucional no art. 7º, VIII. Corresponde a um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, ou da remuneração do mês da saída, quando o contrato termina antes. Todo empregado com carteira, inclusive doméstico, faz jus. Estagiário não recebe 13º de CLT; o recesso do estágio é outra figura.
A conta inteira do ano é simples: remuneração ÷ 12 × meses. Doze meses geram um salário extra. Oito meses de um salário de R$ 3.000 geram R$ 2.000. O ponto que gera briga é o que conta como mês. A lei manda considerar mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Trabalhou 14 dias em março e foi admitido no dia 18? Março não entra. Trabalhou do dia 10 ao dia 31? Entra. A calculadora pede o número de avos já contados com essa regra, para você não misturar dia corrido com mês cheio.
Primeira parcela, segunda parcela e a rescisão
A Lei 4.749/1965 divide o pagamento de quem continua empregado. A primeira parcela, de metade do salário, sai entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS ou imposto de renda. A segunda parcela sai até 20 de dezembro e é nela que entram os descontos, calculados sobre o 13º inteiro. Se o empregado pedir, a primeira parcela pode ser paga junto com as férias, desde que o pedido ocorra em janeiro.
Na rescisão não há essa divisão. O proporcional é pago de uma vez, no acerto, já líquido dos descontos. Escolha “na rescisão” nesta calculadora nesse caso, e “parcelas do ano” se você quer ver o que cai em novembro e o que cai em dezembro. O modo anual assume que os avos informados são o 13º daquele exercício. Quem foi admitido em setembro e informa 4 avos verá a primeira parcela como metade desses 4/12, o que espelha a prática de pagar a primeira sobre os meses já trabalhados e ajustar a segunda.
O que entra na remuneração
A base é a remuneração de dezembro, ou a do mês da rescisão. Salário fixo é direto. Quem ganha comissão, hora extra habitual, adicional noturno habitual ou gorjeta tem direito à média desses valores, em geral dos meses do ano ou dos últimos doze, conforme a natureza da parcela e a convenção. Um único plantão extra em julho não vira média. Extra quase todo mês, sim.
Adicional de insalubridade e periculosidade pagos com regularidade também integram. O salário-família não integra, porque é benefício, não salário. Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O próprio 13º e o terço constitucional de férias ficam de fora dessa remuneração na hora de testar o limite. A cota também não entra no bruto desta calculadora. Diária de viagem acima de 50% do salário pode integrar, pelo art. 457, § 2º, da CLT, na redação anterior; a Reforma restringiu o que se considera salário. Na dúvida sobre uma rubrica específica, vale a convenção e o holerite dos últimos meses, não um palpite. Some ao bruto desta calculadora só o que for habitual.
INSS e IRRF do 13º em 2026
O 13º é salário de contribuição, mas não se soma ao salário do mês para empurrar o trabalhador de faixa. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 manda aplicar a tabela progressiva em separado: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Um 13º de R$ 3.000 gera INSS de R$ 248,60, o mesmo desconto de um salário mensal de R$ 3.000, e não o desconto de quem “ganhou o dobro” em dezembro.
O imposto de renda segue a tabela mensal da Receita para 2026 e, em seguida, a redução da Lei 15.270/2025. Remuneração tributável até R$ 5.000 fica com IRRF zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui até acabar. A fonte pagadora compara o desconto simplificado de R$ 607,20 com as deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente) e usa o que gerar menos imposto. A calculadora faz essa escolha. Pensão alimentícia judicial pode ser informada como dedução extra no salário líquido; no 13º, o campo de dependentes cobre o caso mais comum.
Afastamentos, faltas e o avo que some
Faltas injustificadas podem derrubar o avo se, naquele mês, o empregado não alcançar 15 dias de trabalho efetivo. Auxílio-doença previdenciário, pago pelo INSS, em regra não conta como tempo de serviço para o 13º a cargo da empresa nos meses em que o afastamento passa de 15 dias — o 13º desses meses é encargo do INSS, não do empregador, dentro dos limites do benefício. Os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, contam.
Licença-maternidade conta como tempo de serviço. Aviso prévio indenizado também projeta avos, e é comum a empresa esquecer esse mês na rescisão de novembro ou dezembro. Se o seu aviso tem 36 ou 42 dias e a saída foi no fim do mês, refaça a contagem antes de assinar o TRCT. O guia de férias e 13º na rescisão detalha a projeção junto com o aviso.
Como ler o resultado
No modo “parcelas do ano”, a primeira linha útil é a metade, que entra sem desconto. A segunda parcela líquida já subtrai INSS e IRRF. Some as duas para ver quanto o 13º deixa no ano. No modo “rescisão”, o total já é o líquido estimado de um pagamento único. Nenhum dos dois modos inclui salário-família, pensão não informada ou empréstimo consignado.
Compare com o holerite de dezembro ou com o TRCT linha a linha. Erro frequente: a empresa usa o salário antigo, anterior ao dissídio, ou paga 11/12 para quem trabalhou o ano inteiro porque desconsiderou um mês de 16 dias. Se o número daqui for maior e a diferença for relevante, peça o demonstrativo de avos por escrito. O prazo para reclamar verbas, em regra, é de dois anos após o fim do contrato, mas quanto antes o RH corrigir, mais simples é o depósito.
13º integral de R$ 3.000 em 2026
- Bruto (12/12)
- R$ 3.000,00
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 1.500,00
- INSS na 2ª parcela
- R$ 248,60
- IRRF
- R$ 0,00
- 2ª parcela líquida
- R$ 1.251,40
Até R$ 5.000 de remuneração tributável o IRRF mensal fica zerado pela Lei 15.270/2025, depois da tabela progressiva.
Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026