Calculadora gratuita · tabelas de 2026

Calculadora de salário líquido 2026: INSS e IRRF

Veja quanto sobra do salário bruto depois do INSS progressivo e do IRRF de 2026, com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025 e a dedução por dependente.

Atualizado em 21/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.

Salário do mês

O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.

Cada um deduz R$ 189,59 se a via legal for melhor que o desconto simplificado de R$ 607,20.

Não reduzem o imposto de renda.

Salário líquido estimado

R$ 4.498,49

Salário bruto
R$ 5.000,00

Remuneração antes dos descontos legais.

INSS (empregado)
-R$ 501,51

Tabela progressiva da Portaria MPS/MF 13/2026, teto de R$ 8.475,55.

IRRF
R$ 0,00

Desconto simplificado de R$ 607,20 foi mais vantajoso que as deduções legais. Redução da Lei 15.270/2025 aplicada em seguida.

  • O 13º não se soma a este salário para achar a faixa do INSS: ele é tributado à parte.
  • Quem tem mais de um emprego soma as remunerações para o INSS, respeitado o teto. Esta conta olha um único vínculo.
  • A redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF mensal quando a remuneração tributável fica até R$ 5.000,00 e diminui o imposto até R$ 7.350,00. O salário-família (R$ 67,54 por filho, se a remuneração não passa de R$ 1.980,38) não entra nesta conta.

Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.

O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.

Bruto, descontos legais e o que cai na conta

Salário bruto é a remuneração antes dos descontos. Salário líquido é o que tende a cair na conta, depois do INSS do empregado e do imposto de renda retido na fonte, e de outros descontos que você informar, como vale-transporte ou consignado. A CLT protege o bruto como base de férias, 13º e FGTS. O líquido é o dinheiro do mês. Confundir os dois é o motivo de tanta gente achar que a rescisão “veio certa” quando a empresa usou o líquido para calcular aviso e férias.

Esta página aplica as tabelas de 2026 sobre um único vínculo. Quem tem dois empregos soma as remunerações para o INSS, até o teto, e o imposto olha o conjunto na declaração. A conta de um contracheque isolado não fecha esse caso. O 13º também não se soma ao salário de dezembro para mudar de faixa: ele é tributado à parte, na calculadora de 13º.

INSS progressivo: Portaria MPS/MF 13/2026

Desde a reforma da Previdência, a alíquota do empregado não é única. Cada faixa incide só sobre o pedaço do salário que cai nela. A partir de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 fixa: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto do empregado para de crescer. O teto de contribuição em 2026 é R$ 988,09.

O salário mínimo de R$ 1.621,00, do Decreto 12.797/2025, gera INSS de R$ 121,58 e líquido de R$ 1.499,42, sem imposto de renda. Um salário de R$ 3.000 gera INSS de R$ 248,60, alíquota efetiva perto de 8,3%, não de 12% “no todo”. Quem multiplica o bruto inteiro por 14% paga a mais na conta de padaria e briga à toa com o holerite. A progressividade existe justamente para a alíquota efetiva ficar abaixo da alíquota da última faixa.

IRRF e a redução da Lei 15.270/2025

A tabela progressiva mensal da Receita, usada em 2026, isenta a base até R$ 2.428,80. Daí até R$ 2.826,65, a alíquota é 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16. Até R$ 3.751,05, 15% e parcela de R$ 394,16. Até R$ 4.664,68, 22,5% e parcela de R$ 675,49. Acima, 27,5% e parcela de R$ 908,73. Isso é o imposto antes da redução nova.

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução em cima desse imposto, a partir de janeiro de 2026. Remuneração tributável até R$ 5.000 fica com o IRRF zerado. De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a remuneração, e vai encolhendo até zerar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução: vale a tabela cheia. A Receita ilustra o desenho com salários de R$ 4.000 e R$ 5.000, nos dois casos com imposto final zero quando se usa o desconto mais vantajoso. A calculadora segue esse caminho.

Desconto simplificado ou dedução legal

Todo mês a fonte pagadora compara duas formas de chegar na base e fica com a que gera menos imposto. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20, que corresponde a 25% do limite da primeira faixa. Ele substitui todas as deduções legais, inclusive o INSS. As deduções legais são o INSS pago, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial, se houver. Não dá para somar o simplificado com o dependente.

Na prática, salários em que o INSS já passa de R$ 607,20 tendem a usar a dedução legal, porque ela é maior. Salários menores tendem a usar o simplificado. Dependente só ajuda quando a conta legal ganha da simplificada. Dois dependentes em um salário de R$ 8.000, por exemplo, aumentam a dedução e reduzem o imposto, porque nessa faixa a via legal já é a escolhida e cada dependente tira R$ 189,59 da base. A calculadora mostra qual via foi usada. Se o seu holerite desconta IR em salário de R$ 4.000 sem outro rendimento, vale questionar: em 2026 essa remuneração fica isenta depois da redução.

O que esta página não desconta sozinha

Vale-transporte, quando o empregado opta por ele, pode ser descontado em até 6% do salário básico (art. 9º do Decreto 10.854/2021, que consolidou a regra da Lei 7.418/1985). Contribuição sindical não é mais obrigatória desde a Reforma: só vale com autorização. Consignado, farmácia e adiantamento são contrato, não lei. Há um campo de “outros descontos” para você informar a soma. Esses valores reduzem o líquido e não reduzem o imposto, porque não são dedução de IRRF. O salário-família também fica de fora: em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, se a remuneração mensal não passa de R$ 1.980,38 (art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Um centavo acima desse limite zera a cota do mês. Ela não é desconto, não entra no bruto e não sofre INSS, FGTS nem IRRF.

Pensão alimentícia decidida pela Justiça reduz a base do imposto. Informe o valor mensal no campo de dedução legal extra, separado dos “outros descontos”. Se você lançar a pensão no campo errado, o líquido cai do mesmo jeito, mas o IRRF fica maior do que a lei permite. Vale-refeição na forma do PAT, em regra, não é salário e não entra no bruto. Se a empresa paga o refeição por dentro do salário, ele já está no bruto e sofre INSS.

Por que o líquido não serve para calcular rescisão

Aviso prévio, férias, 13º e hora extra usam a remuneração bruta. Calcular “30 dias de líquido” produz um aviso menor do que o devido e ainda mistura descontos que nem incidem do mesmo jeito sobre cada verba. O INSS e o IRRF da rescisão incidem sobre algumas parcelas e não sobre outras: abono de férias e indenizações têm regras próprias. A calculadora de rescisão deste site mostra o bruto de propósito e avisa que não reteve INSS e IRRF do acerto.

Use esta página para entender o holerite do mês. Use a de férias, a de 13º e a de rescisão para as verbas respectivas. Se quiser uma ordem de grandeza do líquido da rescisão, não aplique a alíquota do salário sobre o total do TRCT: o fisco e a Previdência tratam cada rubrica de um jeito, e uma alíquota única erra para os dois lados.

Três brutos comuns em 2026, sem dependente e sem outro desconto

R$ 1.621,00
INSS R$ 121,58 · IRRF R$ 0 · líquido R$ 1.499,42
R$ 3.000,00
INSS R$ 248,60 · IRRF R$ 0
R$ 5.000,00
INSS R$ 501,51 · IRRF R$ 0 · líquido R$ 4.498,49
R$ 8.000,00 com 2 dependentes
INSS R$ 921,51 · IRRF R$ 933,58 · líquido R$ 6.144,91

Até R$ 5.000 a Lei 15.270/2025 zera o IRRF mensal. Acima de R$ 7.350 não há redução.

Perguntas frequentes

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