Notícia trabalhista
Salário mínimo de 2027: a estimativa de R$ 1.741 ainda não é o piso
Atualizado em 21/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT
O PLOA 2027 estima o mínimo em R$ 1.741, com INPC projetado e ganho real de 2,3%. Em 21 de outubro de 2026 o decreto vigente segue em R$ 1.621. Veja o que muda na rescisão.

O número que o contracheque usa hoje
Em 21 de outubro de 2026 o salário mínimo vigente é R$ 1.621,00. O Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixa esse valor a partir de 1º de janeiro de 2026, com diário de R$ 54,04 e horário de R$ 7,37. O parágrafo único do art. 4º da Lei 14.663/2023 manda que o diário seja 1/30 e o horário seja 1/220 do mensal. R$ 1.621 divididos por 30 dão R$ 54,0333..., e o decreto arredondou para R$ 54,04. Divididos por 220 dão R$ 7,3681..., e o decreto arredondou para R$ 7,37. A compilação de decretos de 2026 no Planalto, consultada nesta data, não traz outro ato com essa ementa.
Quem simula uma rescisão de 2026 e troca o mínimo da insalubridade por R$ 1.741 está usando um número que ainda não é piso. A calculadora de salário líquido e a de insalubridade seguem o decreto de 2025. O projeto de lei orçamentária não as atualiza.
De onde saem os R$ 1.741
O Ministério da Fazenda informou, em 1º de setembro de 2026, que o projeto de lei orçamentária de 2027 estima o salário mínimo em R$ 1.741, “resultante dos 4,93% do INPC previsto em 12 meses até novembro mais 2,3% de aumento real”. O projeto foi apresentado em 31 de agosto. O informativo das consultorias de orçamento da Câmara e do Senado identifica o texto como PLN 24/2026 e repete a tabela: R$ 1.621 em 2026 e R$ 1.741 em 2027. O reajuste nominal que a consultoria descreve é de 7,4%. A projeção anterior, no PLDO 2027, era de R$ 1.717.
A conta que reproduz os R$ 1.741, com os percentuais da Fazenda e o arredondamento da lei, é esta. R$ 1.621 × 1,0493 = R$ 1.700,9153. Esse resultado × 1,023 = R$ 1.740,03635. O § 6º do art. 3º da Lei 14.663/2023 manda arredondar valor decimal para a unidade inteira imediatamente superior. O inteiro seguinte é R$ 1.741. Os 4,93% são projeção do INPC de doze meses encerrados em novembro de 2026, não o índice que o IBGE já tenha fechado. Se o índice publicado for outro, o decreto sai com outro piso. R$ 1.741 ÷ R$ 1.621 − 1 = 7,4028..., que a consultoria resume como 7,4%.
O ganho real de 2,3% cabe na faixa de 0,6% a 2,5%
O § 1º do art. 3º da Lei 14.663/2023 manda repor o poder de compra pela variação do INPC, calculado pelo IBGE, acumulada nos doze meses encerrados em novembro do ano anterior ao reajuste. Para o mínimo de janeiro de 2027, esse novembro é o de 2026. O § 4º manda, para o aumento real, o crescimento real do PIB do segundo ano anterior, apurado pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgado no ano anterior ao da aplicação. O segundo ano anterior a 2027 é 2025. A consultoria de orçamentos diz que os 2,3% usados no PLOA equivalem a esse crescimento do PIB de 2025. O § 5º impede ganho real se o PIB real tiver sido negativo: aí o reajuste é só o INPC. Não é o caso desta projeção.
Entre 2025 e 2030, o art. 4º da Lei 15.077/2024 diz que esse aumento real não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice apurado no art. 5º da Lei Complementar 200/2023. O § 1º desse art. 5º limita o crescimento real dos limites de despesa primária a não menos de 0,6% ao ano e não mais de 2,5% ao ano. Os 2,3% da projeção estão dentro da faixa. A consultoria não descreve um PIB de 2025 acima de 2,5% que tenha sido cortado pelo teto. Se o PIB tivesse estourado 2,5%, o ganho real do mínimo pararia nesse teto. Não é o número que o PLOA publicou.
Quem fixa o piso é o decreto, não a lei orçamentária
O art. 4º da Lei 14.663/2023 reserva ao Poder Executivo federal o decreto que estabelece os reajustes e divulga, a cada ano, os valores mensal, diário e horário. O projeto de orçamento usa a estimativa para a despesa. Ele não substitui esse decreto. O § 2º do art. 3º prevê o caso de o INPC de um ou mais meses não ter saído até o último dia útil antes da vigência: o Executivo estima os meses que faltam, esses índices permanecem válidos sem revisão, e o resíduo se compensa no reajuste seguinte, sem retroatividade.
O decreto de 2026 tem data de 23 de dezembro de 2025 e foi publicado no DOU de 24 de dezembro de 2025. O calendário impresso no informativo do PLOA marca 22 de dezembro entre as etapas de tramitação do orçamento. Essa data é do rito do PLN 24/2026. Não é o prazo do decreto do mínimo, que a Lei 14.663 não fixa num dia de dezembro. Sobre a estimativa de R$ 1.741, 1/30 dá R$ 58,0333... e 1/220 dá R$ 7,9136.... O arredondamento oficial do diário e do horário só existe quando o decreto de 2027 for publicado. Esta página não antecipa esses centavos.
Insalubridade, seguro-desemprego e a rescisão de 2026
O art. 192 da CLT ainda usa o salário mínimo como base da insalubridade, enquanto não houver outra base legal. Com R$ 1.621, os graus são R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40. Se o decreto confirmar R$ 1.741, os mesmos 10%, 20% e 40% passam a R$ 174,10, R$ 348,20 e R$ 696,40. Até lá, a calculadora de insalubridade e periculosidade permanece nos três primeiros valores. A periculosidade de 30% incide sobre o salário básico, não sobre o mínimo, e esta estimativa não a altera. A Súmula Vinculante 4 continua impedindo o juiz de trocar a base por conta própria.
O piso da parcela do seguro-desemprego é o salário mínimo. A tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11 de janeiro de 2026 tem teto de R$ 2.518,65, e a calculadora de seguro-desemprego usa essa tabela. O seguro-defeso também vale um salário mínimo mensal, e a Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026, só ampliou o prazo do pedido, como está na notícia do defeso. Uma média que cairia abaixo de R$ 1.621 é elevada ao mínimo de hoje. O teto e as faixas não sobem só porque o PLOA estimou o mínimo do ano que vem. Parcela já concedida fica na tabela da data do requerimento, como explica o guia de quem tem direito. O abono salarial do ano-base 2024, pago em 2026, também usa o mínimo vigente na data do pagamento, não esta estimativa. O lote de outubro está na notícia do abono. A multa de 40% do FGTS incide sobre os depósitos do contrato, não sobre o salário mínimo. Trocar 1.621 por 1.741 não mexe nessa multa.
Para quem ganha exatamente o mínimo, o salário de janeiro de 2027 é que passa a usar o novo piso, a partir de 1º de janeiro. Esse dia cai numa sexta-feira. O § 1º do art. 459 da CLT manda pagar o mensalista até o quinto dia útil do mês seguinte. O holerite de janeiro, portanto, é o de fevereiro. Uma rescisão com saída em 2026 não espera esse holerite: saldo, 13º proporcional e férias usam a remuneração do contrato em 2026. Os descontos de INSS e de IRRF desse acerto continuam nas tabelas de janeiro, no guia de descontos.
Quem ganha acima do mínimo não recebe os 7,4%
A consultoria de orçamento destaca que benefícios previdenciários e assistenciais de valor igual ao salário mínimo têm o ganho real. Os demais benefícios, de valor superior a um salário mínimo, são corrigidos apenas pelo INPC acumulado em doze meses até dezembro. Não é o INPC até novembro que entra na fórmula do mínimo, e não é o 7,4% do piso. Um aposentado que recebe acima do mínimo não transforma o contracheque em R$ 1.741 nem aplica 7,4% sobre o benefício atual por causa desta estimativa.
O mesmo vale para o salário contratual acima do piso. A política da Lei 14.663 reajusta o mínimo. Ela não é um reajuste geral da categoria. Convenção coletiva pode ter data e índice próprios. Na calculadora de rescisão, o salário que importa é o do holerite, com a média habitual de hora extra e adicionais. O mínimo só entra quando a rubrica é a insalubridade ou quando o contrato paga o piso. A hora da jornada, quando a EC 141 reduzir a semana sem reduzir o salário, é um segundo movimento, e não se confunde com estes R$ 120 de estimativa.
Perguntas frequentes
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Fontes
- Decreto 12.797/2025 — mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º/01/2026 (Planalto)
- Lei 14.663/2023 — INPC até novembro, PIB de dois anos antes e decreto (Planalto)
- Lei 15.077/2024 — art. 4º, ganho real entre 2025 e 2030 (Planalto)
- LC 200/2023 — art. 5º, § 1º, faixa de 0,6% a 2,5% ao ano (Planalto)
- Ministério da Fazenda, 01/09/2026 — estimativa de R$ 1.741 no PLOA 2027
- Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado — Informativo do PLOA 2027 (PLN 24/2026)
- CLT compilada — art. 459, pagamento até o quinto dia útil (Planalto)
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