Calculadora gratuita · tabelas de 2026
Calculadora de insalubridade e periculosidade
Calcule insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo de 2026 e periculosidade de 30% sobre o salário. A CLT manda optar pelo maior quando os dois são devidos.
Atualizado em 23/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.
Adicionais devidos
O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.
A periculosidade usa este salário. A insalubridade usa o mínimo de R$ 1.621.
Adicional a receber (periculosidade, o mais benéfico)
R$ 900,00
- Insalubridade 40%
- R$ 648,40
- Periculosidade 30%
- R$ 900,00
Art. 192 da CLT: graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o salário mínimo, enquanto não houver outra base legal. Em 2026 o mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
Art. 193 da CLT: 30% sobre o salário básico do empregado, não sobre o mínimo. A base não leva hora extra.
- O art. 193, § 2º, da CLT não permite cumular insalubridade e periculosidade. O empregado fica com o que for maior, salvo norma coletiva mais favorável.
- A Súmula Vinculante 4 impede que o juiz troque o salário mínimo por outro indexador. Enquanto o Congresso não definir base nova, a folha segue o art. 192 e usa o mínimo. Convenção coletiva pode melhorar esse valor.
- O grau de insalubridade depende de laudo e da NR-15. Periculosidade (inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal, motocicleta) depende da NR-16. Esta calculadora não substitui o laudo.
Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.
O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.
Dois adicionais, duas bases diferentes
Insalubridade e periculosidade compensam riscos distintos e usam bases distintas. A insalubridade, arts. 189 a 192 da CLT, remunera o trabalho exposto a agente nocivo à saúde acima dos limites de tolerância, conforme a NR-15. Os graus são mínimo, médio e máximo, e os percentuais são 10%, 20% e 40%. A base legal do art. 192 é o salário mínimo. Em 2026 o mínimo é R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025. Então 10% valem R$ 162,10, 20% valem R$ 324,20 e 40% valem R$ 648,40, independentemente de o salário contratual ser maior. A estimativa de R$ 1.741 no projeto de orçamento de 2027 ainda não é decreto. A notícia do PLOA mostra a conta e por que esta página não troca a base.
A periculosidade, art. 193, remunera o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em condição de risco, roubo ou violência física no caso de vigilância, e, desde a Lei 12.997/2014, o trabalho habitual em motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios. Salário de R$ 3.000 gera periculosidade de R$ 900. A base não é o mínimo, e não é o salário já com hora extra. Essa diferença de base é o que faz a periculosidade ganhar da insalubridade na maior parte dos salários acima do piso.
Por que a base da insalubridade ainda é o mínimo
A Súmula Vinculante 4 do STF diz que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagem de empregado, salvo quando a própria Constituição autoriza, e que o Judiciário não pode substituir essa base por outra. O resultado prático, mantido pelo TST, é incômodo mas estável: enquanto o Congresso não definir outra base, a folha continua aplicando o art. 192 sobre o mínimo vigente. O juiz não inventa um “salário normativo” no lugar. Por isso esta calculadora usa R$ 1.621,00 e não o seu salário.
Convenção coletiva pode melhorar. Muitas categorias pagam insalubridade sobre o piso da categoria ou sobre o salário contratual, o que é mais favorável e lícito. Se a sua CCT diz isso, não use o número desta página como teto: use-o como o piso legal e aplique a cláusula por cima. Sem cláusula, cobrar insalubridade sobre o salário contratual, só porque “parece mais justo”, não é o que a folha é obrigada a fazer hoje.
Não acumula: fica o mais benéfico
O § 2º do art. 193 impede cumular insalubridade e periculosidade. O empregado opta pelo que for maior. A calculadora mostra os dois, quando você marca os dois, e aponta o maior como o adicional a receber. Com salário de R$ 3.000 e insalubridade máxima, a periculosidade de R$ 900 ganha dos R$ 648,40. Com salário mínimo e insalubridade máxima, os R$ 648,40 da insalubridade ganham dos 30% de R$ 1.621 (R$ 486,30). A opção pode ser revista se o cenário mudar, por exemplo se o salário subir e a periculosidade passar à frente.
Norma coletiva mais benéfica pode autorizar cumulação. Se o sindicato conquistou isso, a calculadora fica conservadora: ela não soma. Some você, com a cláusula na mão. Fora dessa hipótese, receber os dois todo mês não é “um direito a mais”; é pagamento indevido que a empresa pode querer compensar, ou um enquadramento errado que precisa ser corrigido com laudo, não com a soma automática.
Laudo, NR-15 e NR-16: sem isso não há adicional
O grau de insalubridade não sai do achismo de quem sente calor ou cheiro forte. Sai de perícia, com base nos anexos da NR-15: ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos, biológicos, poeiras, entre outros. Eliminado o agente, ou fornecidos equipamentos que neutralizem de fato a exposição, o adicional pode deixar de ser devido (art. 191). EPI que fica na gaveta não neutraliza. EPI usado e eficaz pode eliminar o direito — e essa discussão é técnica, de laudo, não de calculadora. Calor caracterizado no Anexo 3 vigente é grau médio, 20%. A hora extra por pausa térmica suprimida é outra rubrica, e o Tema 161 a limita ao regime anterior a 9 de dezembro de 2019. A nota de 22 de outubro de 2026 explica por que as duas não se substituem e por que o anexo de hoje não devolve a tabela antiga.
Periculosidade depende da NR-16 e das atividades que a lei listou. Trabalhar num posto de gasolina, numa subestação ou na vigilância armada é o terreno clássico. Escritório ao lado de um tanque, sem contato permanente, em geral não caracteriza. Motociclista que usa a moto no trabalho habitual, não no fim de semana particular, entra na lei de 2014. O Tema 101 do TST, julgado em 17 de abril de 2026, tratou o § 4º do art. 193 como norma autoaplicável para quem trabalha de motocicleta em via pública. O efeito no holerite e na rescisão está na notícia do adicional do motociclista. A calculadora assume que o direito já está caracterizado e só faz a conta do valor. Sem laudo ou sem enquadramento, o percentual é zero, qualquer que seja o salário.
Reflexos em férias, 13º, FGTS e hora extra
Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração. Entra nas férias com o terço, no 13º, no FGTS de 8% e no aviso prévio. Também integra a hora extra: a Súmula 264 do TST e a prática de folha compõem a hora com os adicionais habituais. A calculadora mostra, quando há um único adicional, o FGTS mensal de 8% sobre ele e o reflexo de um período de férias mais um terço. São referências de um mês estável, não o histórico de anos de exposição.
Se a empresa pagou o adicional a menor durante anos, a diferença reflete em todas essas parcelas, e a multa de 40% do FGTS incide sobre os depósitos que deixaram de ser feitos. É por isso que um “erro de 10%” no grau mínimo não fica em R$ 162 por mês: ele se multiplica. Para a rescisão, some o adicional mensal correto à remuneração da calculadora principal.
Como usar o número numa conversa com o RH
Confira no holerite a rubrica e a base. Insalubridade calculada sobre um mínimo velho, de 2025 (R$ 1.518), ficou desatualizada em janeiro de 2026. Periculosidade calculada sobre o salário já com extra conta a mais, ou, o inverso, calculada sobre um piso menor que o contratual conta a menos. Leve o demonstrativo desta página e o artigo de lei. Peça o pagamento da diferença dos últimos meses por escrito.
Se o adicional simplesmente não aparece e você trabalha exposto, o caminho não é marcar uma caixinha: é laudo. Sindicato e Justiça do Trabalho nomeiam perito. Esta estimativa serve para saber a ordem de grandeza depois que o grau estiver definido — 10, 20 ou 40, ou os 30% da periculosidade — e para escolher o mais benéfico quando os dois riscos existem ao mesmo tempo.
Salário de R$ 3.000 em 2026, mínimo de R$ 1.621
- Insalubridade mínima (10%)
- R$ 162,10
- Insalubridade média (20%)
- R$ 324,20
- Insalubridade máxima (40%)
- R$ 648,40
- Periculosidade (30% de R$ 3.000)
- R$ 900,00
- Se os dois forem devidos
- fica a periculosidade, R$ 900,00
A opção pelo maior está no art. 193, § 2º, da CLT. Convenção pode pagar insalubridade sobre base melhor que o mínimo.
Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026