Calculadora gratuita · tabelas de 2026
Calculadora de seguro-desemprego 2026: parcelas e valor
Veja quantas parcelas do seguro-desemprego cabem e o valor de cada uma com a tabela do MTE de 2026. Piso de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65.
Atualizado em 21/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.
Dados do seguro-desemprego
O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.
Média dos três últimos brutos. O 13º não entra.
1ª vez: meses nos últimos 18. 2ª: nos últimos 12. Da 3ª em diante: meses imediatos. As parcelas olham também os últimos 36.
Total estimado do benefício
R$ 10.833,30
- Média dos 3 últimos salários
- R$ 3.000,00
- Valor de cada parcela
- R$ 2.166,66
- Número de parcelas
- 5
24 meses ou mais nos últimos 36 meses geram 5 parcelas.
- 24 meses ou mais nos últimos 36 meses geram 5 parcelas.
- O salário médio é a soma dos três últimos salários dividida por três. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima de R$ 2.518,65.
- Pedido de demissão, justa causa e o acordo do art. 484-A não dão seguro-desemprego. A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta, em regra, dão.
- Tabela do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11 de janeiro de 2026.
Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.
O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.
Para que serve o benefício e quem paga
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, não pela empresa que demitiu. A lei de regência é a 7.998/1990, com as regras de parcelas ajustadas pela Lei 13.134/2015. A ideia é cobrir uma parte da renda enquanto a pessoa com carteira assinada, dispensada sem justa causa, procura outro emprego. Por isso o valor tem piso, teto e um número limitado de parcelas: não substitui o salário por tempo indefinido.
O empregador paga as verbas rescisórias (saldo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS). O governo paga o seguro, se os requisitos forem cumpridos e se o motivo da saída, no eSocial, for compatível. Confundir as duas coisas é o erro que faz gente somar “cinco salários” no TRCT. Use a calculadora de rescisão para o acerto com a empresa e esta página para o benefício.
Quem tem direito e quem não tem
A regra central é a dispensa sem justa causa. A rescisão indireta — quando a Justiça reconhece que a empresa cometeu falta grave, art. 483 da CLT — também abre o benefício, porque equivale à dispensa por culpa do empregador. Pedido de demissão não dá direito. Justa causa não dá direito. O acordo do art. 484-A, criado pela Reforma, diz expressamente que não há seguro-desemprego.
Além do tipo de saída, é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (com exceções legais, como pensão por morte e auxílio-acidente) e não possuir outro emprego formal. Quem abre MEI ou começa a receber pró-labore pode ter o benefício suspenso ou cancelado. A análise é do Ministério do Trabalho no momento do requerimento e ao longo das parcelas, não só no dia da demissão. O seguro-defeso do pescador artesanal é outro benefício, de um salário mínimo durante o defeso. A Resolução Codefat/MTE nº 1.045, publicada em 8 de outubro de 2026, mudou o prazo do pedido e não esta tabela. O relato está na notícia do seguro-defeso.
Quantas parcelas: a carência muda conforme a vez
O número de parcelas olha quantos meses com carteira a pessoa teve nos 36 meses anteriores à dispensa. De 6 a 11 meses, são 3 parcelas. De 12 a 23, são 4. De 24 em diante, são 5. Essa escala só vale se a carência daquela solicitação também estiver cumprida. A calculadora cruza as duas regras.
Na primeira solicitação da vida, são exigidos pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18. Por isso 6 ou 9 meses, na primeira vez, não geram parcela nenhuma — mesmo que a tabela de 3 parcelas exista para quem já pediu o benefício antes. Na segunda solicitação, a carência é de 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, são 6 meses imediatamente anteriores, cada um com registro. Se você está em dúvida sobre quantas vezes já recebeu, consulte o aplicativo Carteira de Trabalho Digital antes de confiar na memória: uma solicitação antiga muda a carência.
Quanto vale cada parcela em 2026
O Ministério do Trabalho atualizou a tabela em janeiro de 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro. A parcela usa a média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17 de média, multiplica-se por 0,8. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 com 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65. O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025. Uma média de R$ 1.800, por exemplo, daria 80% igual a R$ 1.440, e a lei eleva para R$ 1.621. A estimativa de R$ 1.741 para 2027, no projeto de orçamento, ainda não troca esta tabela. A notícia do PLOA explica o decreto que falta.
Uma média de R$ 3.000 cai na faixa do meio: R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = R$ 2.166,66 por parcela. Em cinco parcelas, o total estimado é R$ 10.833,30. Quem ganhava R$ 8.000 recebe o mesmo teto de quem ganhava R$ 4.000: R$ 2.518,65. O seguro não reproduz o salário de quem está acima da faixa. Informe os três últimos brutos, não o líquido. Hora extra habitual que compôs o salário de contribuição desses meses entra na média; o 13º não entra.
Como pedir e o que trava o pagamento
O requerimento é feito no portal gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade de atendimento, depois que a empresa transmite a rescisão. Há prazo, contado da data da dispensa, e deixar para a última semana é o jeito mais comum de perder parcela. Doméstico tem fluxo próprio, também no governo, com regras de tempo de carteira específicas da LC 150/2015. Esta calculadora cobre o trabalhador formal urbano e rural da Lei 7.998; o doméstico deve conferir a carência própria antes de usar o número de parcelas daqui como se fosse idêntico.
Se o eSocial saiu com motivo errado — pedido de demissão no lugar de dispensa sem justa causa — o sistema nega o benefício mesmo que o TRCT em papel esteja certo. Cobre a retificação por escrito. Nova admissão com carteira suspende ou cancela as parcelas que ainda não foram pagas. Recusar uma vaga intermediada pelo sistema público, sem justificativa, também pode cancelar. Guarde o protocolo do pedido e os holerites dos três meses, porque a média às vezes é calculada com salário desatualizado que a empresa lançou a menor.
Como esta estimativa ajuda na decisão de sair
Antes de aceitar um acordo do art. 484-A, simule os dois caminhos. O acordo paga multa de 20% do FGTS e libera 80% do saldo, mas fecha a porta do seguro. A dispensa sem justa causa paga multa de 40%, libera o saldo (se você não estiver no saque-aniversário) e ainda pode pagar três, quatro ou cinco parcelas deste benefício. Para quem tem salário próximo do mínimo e poucos meses de FGTS, as parcelas do seguro frequentemente valem mais do que a diferença da multa.
A calculadora não consulta a base do governo e não sabe se você tem outra renda, se já esgotou parcelas num emprego anterior ou se a empresa lançou o código errado. Ela aplica a tabela pública de 2026 sobre os números que você digita. Se o aplicativo da Carteira mostrar outro valor, prevalece o aplicativo: ele enxerga o CNIS e o eSocial. Use a diferença como pergunta ao posto de atendimento, não como briga com o caixa eletrônico.
Média de R$ 3.000, primeira solicitação, 24 meses
- Faixa aplicada
- R$ 1.777,74 + 50% do excedente
- Parcela
- R$ 2.166,66
- Número de parcelas
- 5
- Total do benefício
- R$ 10.833,30
Tabela do MTE vigente desde 11/01/2026. O piso do benefício é o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026