Calculadora gratuita · tabelas de 2026
Calculadora de FGTS: depósito, multa de 40% e saque-aniversário
Estime os depósitos de 8% (ou 2% do aprendiz), a multa de 40% ou 20% e o saque-aniversário pela tabela da Caixa. O saldo do app continua sendo a referência.
Atualizado em 22/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.
Dados do FGTS
O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.
Serve para estimar depósitos. Sem TR e sem 13º.
Se preencher, a multa usa este saldo, não a estimativa.
Multa estimada (paga pelo empregador)
R$ 3.200,00
- Depósitos estimados (8% × 12 mês(es))
- R$ 2.880,00
- Saldo informado (app FGTS)
- R$ 8.000,00
- Multa de 40% do FGTS
- R$ 3.200,00
- Saque do saldo na rescisão
- R$ 8.000,00
Sem TR, juros e depósitos em atraso. O saldo do app da Caixa é mais fiel.
Art. 18 da Lei 8.036/1990: multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Modalidade saque-rescisão: o saldo integral é liberado.
- A multa e os saques usam o saldo que você informou.
- A Caixa soma todas as contas do trabalhador para o saque-aniversário, não apenas o emprego atual.
- Fora do saque-aniversário, a dispensa sem justa causa libera o saldo e a multa de 40%. O acordo libera até 80% do saldo e a multa de 20%.
Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.
O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.
O depósito mês a mês
O FGTS é um depósito que o empregador faz na conta vinculada do trabalhador na Caixa, não um desconto do salário. A Lei 8.036/1990 fixa a alíquota geral em 8% da remuneração. O aprendiz tem alíquota de 2%. A base inclui salário, hora extra, adicionais e 13º. Férias indenizadas e a própria multa rescisória têm tratamento específico e não “geram FGTS sobre FGTS” do jeito que o contracheque às vezes sugere.
Esta calculadora multiplica o salário informado pela alíquota e pelo número de meses. Isso estima só o principal depositado. A conta real rende TR mais 3% ao ano, e pode ter depósitos em atraso que a empresa ainda deve. Por isso o saldo do aplicativo FGTS quase sempre é maior do que “8% × salário × meses” de um contrato longo. Se você informar o saldo do app, a multa e o saque passam a usar esse número, que é o que importa no acerto.
Multa de 40%, multa de 20% e quando não há multa
Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita 40% sobre o saldo da conta daquele contrato, incluindo o que deveria ter sido depositado e não foi (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20% e, no saque-rescisão, o trabalhador movimenta até 80% do saldo; os outros 20% ficam na conta. Esse saque de 80% é o inciso I-A do art. 20. No pedido de demissão e na justa causa, em regra não há multa rescisória e o saque do saldo não é liberado só por causa da saída.
A multa é indenização paga pela empresa. Ela não substitui o saldo: na dispensa sem justa causa, fora do saque-aniversário, a pessoa saca o saldo e ainda recebe a multa. Um saldo de R$ 10.000 gera multa de R$ 4.000. Esquecer de olhar o extrato e “calcular 40% do salário” é o erro que mais distorce a expectativa. A base é o saldo da conta, não o último holerite.
Saque-rescisão e saque-aniversário
Quem nunca optou pelo saque-aniversário permanece no saque-rescisão. Na demissão sem justa causa, saca o saldo integral da conta daquele emprego, mais a multa. Quem aderiu ao saque-aniversário mudou a regra de movimentação: todo ano, no mês do aniversário, pode retirar uma fatia do saldo de todas as contas, pela tabela do anexo da Lei 8.036/1990. Em troca, o art. 20-A, § 2º, II, tira dessa modalidade os incisos I e I-A do art. 20. Na demissão sem justa causa não sai o saldo. No acordo do art. 484-A também não saem os 80%. A multa rescisória, de 40% ou de 20%, continua devida. A página da Caixa sobre o saque-aniversário descreve o mesmo desenho: na rescisão, o optante saca a multa, não o saldo. Essa troca pega muita gente de surpresa no dia do TRCT.
A tabela de 2026, confirmada pela Caixa, é a mesma das faixas em reais: até R$ 500, 50%; de R$ 500,01 a R$ 1.000, 40% mais R$ 50; de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, 30% mais R$ 150; de R$ 5.000,01 a R$ 10.000, 20% mais R$ 650; de R$ 10.000,01 a R$ 15.000, 15% mais R$ 1.150; de R$ 15.000,01 a R$ 20.000, 10% mais R$ 1.900; acima de R$ 20.000,01, 5% mais R$ 2.900. Um saldo de R$ 1.000 libera R$ 450. Um saldo de R$ 8.000 libera R$ 2.250. A Caixa aplica a alíquota sobre a soma de todas as contas, não só sobre o emprego atual. Se você tem conta antiga parada, some antes de comparar com o aplicativo.
Calendário e a decisão de aderir
Em 2026 a janela do saque-aniversário abre no mês de nascimento e segue pelos dois meses seguintes. Quem nasceu em outubro pode sacar a partir de 1º de outubro; a data final do calendário da Caixa aparece no aplicativo e, neste ano, cai no fim de dezembro. Em 22 de outubro de 2026 essa janela ainda está aberta. Perdeu o prazo, o valor volta para o saldo. A adesão feita até o último dia do mês de aniversário ainda vale para aquele ano; adesão depois empurra o primeiro saque para o ano seguinte. A volta ao saque-rescisão não é imediata: o art. 20-C da Lei 8.036/1990 efetiva a nova opção no primeiro dia do vigésimo quinto mês depois do pedido, se não houver cessão das parcelas futuras. Enquanto a carência corre, a demissão continua sem o saque integral.
Antecipar o saque-aniversário com banco cede parcelas futuras e pode bloquear saldo. A Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, altera a Resolução 958/2020. Até 31 de outubro de 2026 a cessão pode alcançar os próximos cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026 o teto passa a três. Cada saque cedido fica entre R$ 100 e R$ 500, com uma contratação por competência. A consulta do saldo pelo banco só pode ser autorizada depois de 90 dias da opção pelo aniversário. A página do FGTS repete esses limites. Esta calculadora não simula empréstimo. Saldo bloqueado no aplicativo não entra no saque da rescisão, e a multa depositada pela empresa não quita sozinha essa cessão.
Depósito em atraso e o que cobrar
A empresa tem até o dia 20 do mês seguinte para depositar. Atraso gera correção e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho ou denunciado. A multa de 40% deveria incidir também sobre os depósitos não feitos. Se o extrato tem buracos, anote os meses e não aceite um saldo “redondo” inventado no TRCT. A calculadora, quando você não informa o saldo, deixa isso explícito: a multa sobre depósitos estimados é um piso de conversa, não o número da Caixa.
Domesticidade, contrato intermitente e afastamentos longos mudam a base de alguns meses. Intermitente deposita FGTS sobre as horas efetivamente pagas, não sobre um salário cheio imaginário. Se o seu contrato é intermitente, use a média mensal real no campo de salário, não o piso da categoria vezes um, senão a estimativa de depósitos fica inflada.
Como usar o resultado no acerto
Abra o aplicativo FGTS, anote o saldo da conta do emprego que está acabando e cole neste campo. Escolha o tipo de saída e marque se você aderiu ao saque-aniversário. A multa estimada é o que a empresa deve depositar. A linha de saque mostra o que você, trabalhador, consegue movimentar. São bolsos diferentes: multa é obrigação do empregador; saque é direito de movimentar a conta.
Leve os dois números para a conferência do TRCT. Se a multa não aparecer na conta em alguns dias, cobre por escrito e guarde o protocolo. Sem a multa depositada, o saque-rescisão pode travar mesmo com o código de dispensa certo. O guia da multa de 40% aprofunda esse caminho, e a calculadora de rescisão soma a multa às outras verbas quando você informa o mesmo saldo.
Dois exemplos com o saldo do aplicativo
A estimativa de depósitos, sem o extrato, é só o principal. Salário de R$ 4.000 durante 18 meses, alíquota de 8%, dá R$ 5.760 de depósitos. Sem saldo informado, a multa de 40% da dispensa sem justa causa fica em R$ 2.304, e o saque-rescisão mostra os mesmos R$ 5.760. No saque-aniversário a multa continua R$ 2.304 e o saque da demissão vai a zero. A fatia anual sobre R$ 5.760 cai na faixa de 20% mais R$ 650 do anexo: 20% de R$ 5.760 são R$ 1.152, e a parcela adicional leva o saque do mês de aniversário a R$ 1.802. A Caixa aplica a alíquota sobre a soma de todas as contas. Se houver conta antiga, o percentual pode mudar de faixa.
Com o saldo real de R$ 12.500 colado do aplicativo, o acordo do art. 484-A no saque-rescisão gera multa de 20%, R$ 2.500, e saque de 80%, R$ 10.000. Os R$ 2.500 restantes ficam na conta. A mesma saída, com a caixa do saque-aniversário marcada, mantém a multa de R$ 2.500 e zera os 80%. A fatia anual dessa conta, se fosse a única, seria 15% de R$ 12.500 mais R$ 1.150, ou seja, R$ 3.025, no mês do aniversário, não no dia do TRCT. A calculadora trata o inciso I-A como a lei trata: o acordo não destrava o saldo de quem está no aniversário. O guia de saque-rescisão ou aniversário explica a janela da MP 1.331/2025, que fechou em 1º de junho de 2026 e não reabre esse saldo.
A multa do atraso do TRCT não é um segundo percentual do FGTS. Se o salário do exemplo é R$ 4.000 e as verbas saem depois dos dez dias do art. 477, § 6º, a calculadora da multa do art. 477 acrescenta R$ 4.000, uma vez. Os R$ 2.304 da multa de 40% continuam devidos à parte. No contrato de experiência rompido antes do termo, a multa de 40% pode nascer do art. 14 do Decreto 99.684/1990, junto com a indenização do art. 479. Essa combinação está na calculadora de experiência, não nesta página.
A EC 141 não mexe na alíquota de 8% nem na de 2% do aprendiz. O depósito incide sobre a remuneração. A emenda diz que o salário mensal não pode cair só porque a semana vai encurtar. Enquanto o holerite do mensalista continuar o mesmo, o 8% deste mês também continua o mesmo. O que muda a multa é o saldo da conta, inclusive meses sem depósito e a distribuição de resultados, que fica de fora da base, como a notícia do lucro creditado em 2026 separa.
Saldo de R$ 8.000 na dispensa sem justa causa
- Multa de 40%
- R$ 3.200,00
- Saque do saldo (saque-rescisão)
- R$ 8.000,00
- Saque-aniversário, se tiver aderido
- R$ 2.250,00
- Saldo na demissão, se estiver no aniversário
- não libera
No saque-aniversário a multa de R$ 3.200 continua devida. O que não sai é o saldo de R$ 8.000.
Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026