Notícia trabalhista

Lucro do FGTS em 2026: o crédito na conta não entra na multa de 40%

Atualizado em 23/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT

O Conselho Curador distribuiu R$ 13.042.511.777,08 do resultado de 2025. Em 23/10/2026 a Caixa ainda mostra só esse crédito de julho, fora da multa de 40%.

Mãos segurando um celular com aplicativo bancário desfocado, ao lado de uma caderneta e uma chave, ilustrando a consulta ao saldo do FGTS
Mãos segurando um celular com aplicativo bancário desfocado, ao lado de uma caderneta e uma chave, ilustrando a consulta ao saldo do FGTS

O que foi aprovado em 28 de julho de 2026

Em 28 de julho de 2026, o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13.042.511.777,08 do resultado positivo de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o valor corresponde a 89% do lucro do exercício e alcança cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. A página de resultados do FGTS formaliza a decisão na Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026, e apura o resultado do exercício em R$ 14,65 bilhões.

O crédito não é um saque novo, nem uma parcela que cai na conta corrente. Ele entra na conta vinculada. A página do FGTS para o trabalhador registra que a Caixa concluiu a distribuição em 31 de julho de 2026. O prazo legal, no art. 13, § 5º, inciso II, da Lei 8.036/1990, vai até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício. Para o resultado de 2025, esse teto era 31 de agosto de 2026. A consulta é o aplicativo FGTS ou o Internet Banking da Caixa, para quem é cliente do banco.

Quanto coube a cada conta

A lei manda ratear de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do exercício-base. O MTE descreveu o crédito de 2026 como acréscimo de 1,87% sobre o saldo de 31 de dezembro de 2025. Em uma conta que tinha R$ 10.000 nessa data, 1,87% correspondem a cerca de R$ 187. O centavo exato é o do extrato: o percentual divulgado é arredondado, e a Caixa aplica o índice da resolução em cada conta, ativa ou inativa, que tinha saldo positivo.

Depósito feito em 2026 não aumenta este crédito. A proporção olha para trás, para 31 de dezembro de 2025. O 13º deste ano, a hora extra de março e o salário de outubro entram no saldo de agora e no saldo que poderá ser sacado numa demissão, mas não reabrem a distribuição que já foi calculada. Com o crédito, a rentabilidade das contas em 2025 chegou a 6,90%, somando a remuneração legal de TR mais 3% ao ano e a parcela distribuída. A mesma página de resultados informa que o IPCA do período foi de 4,26%.

Dá para sacar, e em que hipótese

O dinheiro segue as regras de movimentação da Lei 8.036/1990. A página do FGTS cita, entre as hipóteses, demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria. A página de resultados acrescenta o saque-aniversário. Não há saque livre só porque o lucro foi distribuído. Quem está empregado e no saque-rescisão continua vendo o valor parado na conta até uma hipótese legal.

Na demissão sem justa causa, fora do saque-aniversário, o saldo — já com esse crédito — pode ser sacado. Na modalidade aniversário, a demissão não libera o saldo; libera a multa, e a multa é outro assunto, tratado abaixo. A diferença entre as duas modalidades está no guia de saque-rescisão e saque-aniversário. A calculadora de FGTS separa multa e saque a partir do saldo que você informar. Se você digitar o saldo do aplicativo, ele já inclui o lucro. Isso serve para estimar o saque. Não serve, sozinho, para estimar a multa.

A multa de 40% não incide sobre esse crédito

O art. 13, § 7º, da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei 13.446/2017, diz que o valor creditado a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integra a base da multa rescisória dos §§ 1º e 2º do art. 18. O § 1º é a multa de 40% na despedida sem justa causa. O § 2º é o percentual de 20% na culpa recíproca ou na força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. A página do FGTS resume o efeito prático: esses recursos não compõem a base da multa no desligamento sem justa causa.

O acordo do art. 484-A da CLT paga metade da indenização prevista no § 1º do art. 18. A base é a mesma base da qual a distribuição já foi excluída; o que se divide por dois é a alíquota, não a regra de exclusão. Incluir o crédito de 2026 numa base de R$ 10.000 aumentaria a multa de 40% em cerca de R$ 75. A lei manda deixar de fora esses cerca de R$ 187 e também a correção que incidir sobre eles depois. Distribuições de anos anteriores seguem a mesma regra, cada uma com a sua linha. Não dá para chegar na base da multa só subtraindo 1,87% do saldo de hoje.

O que continuava igual em 23 de outubro de 2026

A página de resultados do FGTS e a página do trabalhador, relidas em 23 de outubro de 2026, seguem com a Resolução CCFGTS nº 1.157, de 28 de julho de 2026, o crédito concluído em 31 de julho e a frase de que esses recursos não compõem a base da multa no desligamento sem justa causa. A lista de atas do Conselho em 2026 publica a 204ª reunião em 24 de março, a 205ª em 16 de junho e a 206ª em 28 de julho. Não há, nessa lista, ata posterior nem outra resolução de distribuição. O resultado de 2026, se vier a ser partilhado, é assunto do ano que vem, com saldo de 31 de dezembro de 2026. Ele não reabre o crédito de julho.

Esse dinheiro também não é o abono salarial. O abono do calendário de 2026, ano-base 2024, sai do FAT, pela Caixa no PIS ou pelo Banco do Brasil no Pasep, e o teto é um salário mínimo vigente na data do pagamento: R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025. A página do Ministério do Trabalho publica a tabela de R$ 136 a R$ 1.621 conforme os meses do ano-base. O lote complementar de outubro fica disponível até 30 de dezembro e não entra no TRCT, como a notícia do abono separa. Somar o crédito de julho do FGTS ao abono, ou lançar qualquer um dos dois como 13º, conta benefícios diferentes no mesmo papel.

A EC 141, de 16 de outubro de 2026, não altera o art. 15 nem o art. 13, § 7º, da Lei 8.036/1990. O depósito mensal continua 8% da remuneração, ou 2% no contrato de aprendiz. O art. 2º da emenda manda encurtar a semana sem reduzir o salário mensal. Enquanto o holerite do mensalista for o mesmo, o 8% deste mês também é o mesmo. A emenda não autoriza tirar o crédito de julho da conta nem incluí-lo na multa. O desenho dos prazos da jornada está na notícia da EC 141. A estimativa de R$ 1.741 para o mínimo de 2027, publicada pela Fazenda no projeto de orçamento, ainda não é decreto. Ela não corrige o resultado de 2025 nem o índice de 1,87% já aplicado. O piso que a conta do fundo usa hoje continua R$ 1.621,00, na notícia dessa estimativa.

O que conferir no aplicativo e no TRCT

Abra o extrato e localize o crédito da distribuição do resultado de 2025, depositado em julho de 2026. Anote o valor. Some, se quiser, uma estimativa de saque na calculadora de FGTS usando o saldo total do aplicativo. Para a multa, peça ao empregador a base de cálculo usada no termo de rescisão, sem as distribuições de resultado e sem a correção desses créditos. Se os 40% baterem com o saldo cheio do aplicativo, a base está larga demais e a diferença é a seu favor só na aparência: a Caixa calcula a multa pela base legal, não pelo número redondo que alguém multiplicou no TRCT.

Leve os dois números para o acerto: saldo sacável e base da multa. Eles não são iguais desde que existe distribuição de resultados. O guia da multa de 40% explica o depósito que a empresa faz, e a calculadora de rescisão soma essa multa às outras verbas quando você informa o saldo. Informe a base da multa, não o saldo inflado pelo lucro, se a empresa já separou as linhas. Se ainda não separou, use o extrato na conversa em vez de aceitar um percentual aplicado no escuro.

Perguntas frequentes

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Fontes

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