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FGTS na demissão: saque-rescisão ou saque-aniversário

Atualizado em 20/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT

O que muda no FGTS se você aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa: multa, saldo bloqueado e como decidir antes de assinar o TRCT.

Duas modalidades, um saldo só

Todo trabalhador com carteira tem conta de FGTS. O que muda é a regra para tirar o dinheiro. No saque-rescisão, que é o padrão de quem nunca optou por outra coisa, a dispensa sem justa causa libera o saldo daquela conta e a empresa deposita a multa de 40%. No saque-aniversário, a contrapartida da Lei 8.036/1990 é dura: na demissão sem justa causa você saca a multa e não saca o saldo. Houve uma janela extraordinária, a da MP 1.331/2025, e ela fechou em 1º de junho de 2026, como o bloco abaixo explica. Muita gente descobre a regra permanente no dia do acerto, quando o aplicativo não deixa movimentar o que o TRCT chamou de “FGTS a liberar”.

A adesão é voluntária e se faz no aplicativo da Caixa. A volta ao saque-rescisão não é instantânea. O art. 20-C, § 1º, I, da Lei 8.036/1990, na leitura da página do FGTS, só produz efeito no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e desde que não haja antecipação contratada. Uma demissão no meio dessa carência segue o aniversário. Antes de aceitar um acordo ou de pedir demissão contando com o fundo, abra o aplicativo e leia a modalidade. A calculadora de FGTS separa multa, saque da rescisão e fatia do aniversário. A base da multa não inclui o lucro creditado em 2026, como explica a notícia da distribuição.

Quanto o aniversário libera por ano

A fatia anual não é um percentual único. O anexo da Lei 8.036/1990 combina alíquota e parcela adicional, e a alíquota cai conforme o saldo cresce. Até R$ 500, tira-se 50%. De R$ 500,01 a R$ 1.000, 40% mais R$ 50. De R$ 1.000,01 a R$ 5.000, 30% mais R$ 150. De R$ 5.000,01 a R$ 10.000, 20% mais R$ 650. As faixas seguintes pagam 15%, 10% e, acima de R$ 20.000,01, 5% mais R$ 2.900. Um saldo de R$ 8.000 rende R$ 2.250 no ano. Um saldo de R$ 1.000 rende R$ 450.

A Caixa aplica a tabela sobre a soma de todas as contas, ativas e inativas, não só sobre o emprego atual. Quem tem conta antiga esquecida pode estar numa faixa de alíquota menor do que imagina. O calendário de 2026 abre no mês do nascimento e dura cerca de três meses. Perdeu a janela, o valor volta para o saldo. Adesão feita depois do mês de aniversário empurra o primeiro saque para o ano seguinte.

O que a demissão paga em cada modalidade

Dispensa sem justa causa, saque-rescisão: saldo integral da conta daquele contrato mais multa de 40%. Dispensa sem justa causa, saque-aniversário: multa de 40% e o saldo fica, salvo a fatia anual quando o mês chegar. Acordo do art. 484-A: multa de 20% e saque de 80% do saldo, regra pensada para quem está no saque-rescisão. No aniversário, o combinado do acordo com o bloqueio do saldo precisa ser lido com calma no aplicativo, porque a expectativa de “levar 80%” pode não se realizar do mesmo jeito. Pedido de demissão e justa causa: sem multa e, em regra, sem saque, nas duas modalidades. O término normal do contrato a prazo libera o saque do art. 20, IX, no saque-rescisão, e a própria Caixa exclui esse inciso de quem está no aniversário. A calculadora de contrato de experiência separa saque e multa nesse término. O aniversário não cria um saque rescisório que a lei não deu.

Seguro-desemprego não depende dessa escolha. Depende do motivo da saída e da carência. Estar no aniversário não tira o seguro, e estar no saque-rescisão não cria seguro num pedido de demissão. São sistemas diferentes: Caixa de um lado, FAT do outro. Simule os dois antes de trocar uma dispensa sem justa causa por um acordo “para ajudar a empresa”. A diferença da multa mais a perda do seguro, em salário perto do mínimo, frequentemente supera o que a pessoa imaginava estar facilitando.

Antecipação no banco não é o saque

Bancos oferecem empréstimo com garantia das parcelas futuras do saque-aniversário. Isso não é a Caixa pagando mais cedo: é crédito, e a lei manda bloquear saldo suficiente para a alíquota anual cobrir o que foi antecipado. A página do FGTS resume a Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025. Até 31 de outubro de 2026, a nova contratação pode antecipar até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o teto cai para três. Em qualquer das duas fases, cada saque antecipado fica entre R$ 100 e R$ 500, há uma contratação por competência e a autorização do saldo só depois de 90 dias da adesão ao aniversário. Quem já contratou carrega o bloqueio para dentro da rescisão. A multa depositada pela empresa não quita sozinha o contrato com o banco.

A janela extraordinária já passou. A Medida Provisória 1.331, de 23 de dezembro de 2025, autorizou a movimentação de quem estava no aniversário e teve o contrato extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A Caixa registra calendários até 1º de junho de 2026, inclusive o ajuste da MP 1.355/2026 para quem tinha antecipação. O Congresso Nacional comunicou o fim da vigência em 1º de junho de 2026, sem conversão em lei. Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional de 6 de agosto de 2026 registra que, em 31 de julho de 2026, esgotou-se o prazo sem edição de decreto legislativo. Demissão em 2026 não reabre essa movimentação.

Se existe antecipação, o número “saldo” do aplicativo mente para o bolso, porque parte está alienada. Anote saldo livre e saldo bloqueado em separado. A calculadora de FGTS usa o saldo que você digitar como se estivesse disponível para a tabela. Se você digitar o saldo bruto, sem descontar o bloqueio, a fatia do aniversário sai otimista. Use o saldo livre.

Como decidir com os números na mesa

Pegue o saldo no aplicativo, o salário e o tipo de saída que está em jogo. Rode a multa de 40%, a de 20% e a fatia do aniversário. Compare com as parcelas do seguro-desemprego, se a saída for sem justa causa. Para quem tem saldo alto e emprego novo à vista, o aniversário já contratado dói menos, porque a multa entra e o saldo grande continuaria rendendo. Para quem tem saldo pequeno e vai ficar meses sem carteira, ter aberto mão do saque-rescisão dói mais do que a fatia anual compensou nos anos anteriores.

Nada disso se resolve no dia da assinatura com pressa. Se a modalidade estiver errada para a sua vida e a carência de saída ainda não acabou, a demissão não espera. Leve o extrato para o advogado ou para o sindicato se o TRCT prometer um saque que o aplicativo nega. O papel da empresa não manda na Caixa. Quem manda na movimentação é a modalidade que você escolheu, e a prova dela está no aplicativo, não na memória de quem ofereceu a adesão no rh de dois anos atrás.

Perguntas frequentes

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Fontes

Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.

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