Calculadora gratuita · tabelas de 2026

Calculadora de aviso prévio proporcional: dias e valor

Calcule os dias de aviso prévio pela Lei 12.506/2011 (30 + 3 por ano, até 90) e o valor indenizado, trabalhado ou o desconto no pedido de demissão.

Atualizado em 22/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.

Datas do contrato

O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.

Valor estimado do aviso

R$ 4.200,00

Aviso prévio indenizado (42 dias)
R$ 4.200,00

Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 por ano completo (4 ano(s)), teto de 90.

  • Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 por ano completo (4 ano(s)), teto de 90.
  • O aviso indenizado projeta o contrato: esses dias podem abrir mais um avo de 13º e de férias proporcionais na rescisão.
  • Fração de ano não aumenta o aviso. Um ano e onze meses ainda são 33 dias, não 36.

Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.

O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.

Trinta dias, mais três por ano completo

O aviso prévio é o tempo que uma das partes avisa a outra antes de acabar o contrato por prazo indeterminado. O art. 487 da CLT fixa o mínimo de 30 dias para quem recebe por mês. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. A conta é 30 + 3 × anos completos, com máximo de 90. Quatro anos completos dão 42 dias. Vinte anos batem no teto e param em 90, mesmo que o vínculo tenha 26.

Só entra ano completo. Um ano e onze meses continuam 33 dias, não 36. A fração, por maior que seja, não arredonda. A calculadora usa as datas de admissão e de saída e conta os aniversários de contrato já completados na data da saída, a mesma função da calculadora de rescisão. Se a saída é no dia do aniversário de admissão, aquele ano já completou.

Indenizado, trabalhado ou dispensado

Aviso indenizado: a empresa manda embora na hora e paga os dias. O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias de aviso. Salário de R$ 3.000 e 42 dias geram R$ 4.200. Esse valor entra no bruto da rescisão e, porque projeta o contrato, pode aumentar 13º e férias proporcionais. A projeção é o detalhe que o TRCT mais esquece.

Aviso trabalhado: a pessoa continua na empresa durante os dias. Não há uma verba chamada “aviso” além do salário, porque o salário do período já remunera esses dias. Quando o aviso é dado pelo empregador, o art. 488 garante, nas últimas duas horas do dia, uma redução, ou a alternativa de faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário. A escolha entre reduzir a jornada ou folgar os sete dias, na prática, é do empregado. Empresa que exige expediente cheio até o último dia, sem uma dessas duas opções, descumpre o artigo.

No pedido de demissão os papéis se invertem: quem avisa é o empregado. Se ele não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento por escrito, pode haver desconto, limitado na prática a 30 dias, ainda que o aviso do empregador naquela casa já passasse de 30. A Lei 12.506 ampliou o aviso devido pela empresa; o desconto do trabalhador que pede para sair permanece no patamar de 30 dias. Se o RH dispensa o cumprimento, não há desconto. Guarde esse “dispenso o aviso” no e-mail ou no próprio pedido protocolado.

O que o aviso indenizado empurra para a frente

Os dias do aviso indenizado contam como tempo de serviço. Se faltavam dez dias para completar um ano, um aviso de 30 já completa o aniversário e pode mudar uma verba que dependia desse marco. Para o 13º e para as férias proporcionais, a projeção soma os dias à data da saída e reaplica a regra dos 15 dias. Um aviso de 36 dias que começa em 20 de novembro atravessa dezembro e pode abrir o avo de dezembro. Sem a projeção, o 13º sai um doze avos menor.

A calculadora de rescisão faz essa projeção quando o tipo de saída é dispensa sem justa causa e o aviso é indenizado. Esta página isola o valor do aviso para você conferir a linha do TRCT. Use as duas. No acordo do art. 484-A, a indenização do aviso é pela metade: se o aviso cheio teria 42 dias, o acordo paga 21. Esta página calcula o aviso cheio; a metade está na calculadora de rescisão, no tipo “acordo”.

Estabilidades e o aviso que não pode ser dado

Gestante, dirigente sindical, membro da CIPA e empregado acidentado com estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) não podem ser dispensados sem justa causa durante a garantia, então o aviso “indenizado” de uma dispensa nula não encerra a discussão. A empresa pode ter que pagar os salários do período estabilitário, não só o aviso. A calculadora não soma estabilidade. Se você está grávida, afastado por acidente ou eleito da CIPA, procure o sindicato antes de tratar o aviso como o fim da conta.

Contrato de experiência e contrato a prazo determinado, quando terminam no dia combinado, em regra não têm aviso prévio. O aviso é instituto do prazo indeterminado. Se a empresa rompe a experiência no meio, sem cláusula assecuratória, a indenização é a do art. 479 (metade dos dias que faltavam), que não é este aviso de 30 + 3. A calculadora de contrato de experiência faz essa metade. O guia de contrato de experiência explica a diferença.

Como conferir a linha no TRCT

Olhe três coisas: o número de dias, o salário usado e se o aviso foi lançado como indenizado ou apenas como “trabalhado” sem a redução de jornada. Dias a menos são o erro mais caro para quem tem muitos anos de casa: a empresa paga 30 e a lei manda 60. Salário desatualizado, sem o dissídio do mês anterior ou sem a média de horas extras habituais, reduz o dia. A base do aviso é a mesma remuneração usada para as outras verbas salariais.

Se você pediu demissão e há um desconto de aviso, confira se alguém dispensou o cumprimento. Desconto sem essa chance de trabalhar o aviso é abusivo. Se você foi dispensado e não há valor de aviso nem dias trabalhados depois da comunicação, falta a indenização. O prazo para a empresa pagar o acerto continua sendo o do art. 477: dez dias corridos do fim do contrato.

Um contrato de 14 anos, um dia antes do aniversário

A conta abaixo é a da calculadora. Admissão em 15 de junho de 2011 e saída em 14 de junho de 2026: falta um dia para o 15º aniversário, então os anos completos são 14, não 15. A Lei 12.506/2011 dá 30 + 3 × 14 = 72 dias. Com salário de R$ 4.500, o dia vale R$ 150 e o aviso indenizado vale R$ 10.800. Se a saída fosse em 15 de junho, o 15º ano já teria completado e os dias iriam a 75. A fração, mesmo de 364 dias, não arredonda.

No pedido de demissão sem cumprir o aviso, o desconto possível desse mesmo contrato para em 30 dias: R$ 4.500, não R$ 10.800. A lei alongou o aviso que a empresa deve. Não alongou o desconto de quem pede para sair. Se o RH dispensar o cumprimento por escrito, o desconto some. No acordo do art. 484-A, a indenização do aviso é a metade: 72 dias viram 36, e R$ 10.800 viram R$ 5.400. Esta página mostra o aviso cheio. A metade entra na calculadora de rescisão, no tipo acordo.

Quem ganha o mínimo e saiu em 9 de janeiro de 2026, admitido em 10 de janeiro de 2018, tem 7 anos completos e 51 dias (30 + 21). O Decreto 12.797/2025 fixa o mínimo em R$ 1.621,00, vigente em outubro de 2026. O aviso indenizado é esse salário dividido por 30 e multiplicado por 51, e fecha em R$ 2.755,70. O mínimo não muda a fórmula dos dias. Só muda o valor de quem recebe exatamente esse piso.

O que o aviso não é: art. 477, experiência e a EC 141

Pagar o aviso depois dos dez dias do art. 477, § 6º, da CLT não multiplica os 72 dias. A multa do § 8º é um salário, uma vez. No exemplo de R$ 4.500, a calculadora da multa do art. 477 acrescenta R$ 4.500 se o TRCT atrasou, além dos R$ 10.800 do aviso. Um dia de atraso e um mês de atraso geram a mesma multa. O TST já afastou a ideia de multiplicar o salário pelos dias de mora.

Experiência e contrato a termo, quando o empregador rompe antes do fim e não há a cláusula do art. 481, não usam estes 30 + 3. A indenização é a metade do que faltava, no art. 479, com teto na metade que o empregador pagaria. A calculadora de contrato de experiência faz essa conta e, se a cláusula existir, troca o art. 479 por este aviso. Usar 72 dias num contrato de 90 dias de experiência infla o acerto.

A EC 141, publicada em 16 de outubro de 2026, encurta a semana em dois degraus e impede que o salário mensal caia por isso. Ela não altera a Lei 12.506/2011. Os dias de aviso continuam 30 mais 3 por ano completo, até 90. O valor do dia do mensalista continua salário ÷ 30. Enquanto a remuneração mensal for a mesma, o aviso indenizado também é o mesmo, mesmo que a hora da semana futura valha mais. Quem soma média de hora extra habitual na base do aviso deve recalcular essa média quando a escala mudar; a lei dos dias, não.

Quatro anos completos, salário de R$ 3.000, aviso indenizado

Anos completos
4
Dias (30 + 3 × 4)
42
Valor do dia
R$ 100,00
Aviso indenizado
R$ 4.200,00

No acordo do art. 484-A, a indenização desse aviso cairia pela metade. No pedido de demissão não cumprido, o desconto possível fica em 30 dias (R$ 3.000), não em 42.

Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026

Perguntas frequentes

Continue por aqui

Outras calculadoras