Calculadora gratuita · tabelas de 2026

Calculadora de férias CLT: salário, 1/3, abono e faltas

Calcule férias vencidas ou proporcionais com o terço constitucional, o abono pecuniário do art. 143 e a redução de dias por faltas do art. 130. Estimativa grátis, com a base legal.

Atualizado em 22/10/2026 · Conteúdo educativo com base na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui contador ou advogado.

Dados das férias

O resultado muda enquanto você preenche. Nada é enviado a um servidor.

Total bruto das férias

R$ 4.000,00

Férias gozadas (30 dia(s))
R$ 3.000,00
1/3 sobre as férias gozadas
R$ 1.000,00
  • Sobre os dias gozados e o terço desses dias incidem INSS e IRRF, em regras gerais. O abono pecuniário fica fora dessa incidência (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
  • 30 dia(s) de férias pelo art. 130, com 0 falta(s) injustificada(s) informada(s).

Esta é apenas uma estimativa. Consulte um advogado trabalhista ou contador para valores oficiais.

O cálculo considera regras gerais da CLT e da Reforma Trabalhista. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão, horas extras específicas, comissões variáveis detalhadas, estabilidade indenizada nem convenções coletivas da sua categoria.

O que a CLT garante quando o período fecha

Férias não são um bônus que a empresa concede se o caixa permitir. Depois de 12 meses de vigência do contrato — o período aquisitivo — o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes, o período concessivo. A regra está nos arts. 129 a 137 da CLT e no art. 7º, XVII, da Constituição, que manda remunerar o descanso com acréscimo de pelo menos um terço sobre o salário normal.

Um período cheio, sem faltas que reduzam os dias e sem venda de abono, vale o salário daquele mês mais o terço. Com salário de R$ 3.000, as férias são R$ 3.000 e o terço é R$ 1.000, total bruto de R$ 4.000. Se hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissão entram com habitualidade, essa média compõe a base. A calculadora usa o bruto que você digitar: some a média antes, senão o resultado fica só no salário fixo.

A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso (art. 145). Pagar no meio do período, ou só no holerite do mês seguinte, é irregular. O empregado pode, nesse caso, exigir o pagamento em dobro do período, no entendimento que o TST consolidou a partir do art. 137. Guarde o comprovante da data do depósito e o aviso de férias.

Faltas injustificadas e a tabela do art. 130

O art. 130 corta dias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. Até 5 faltas, continuam 30 dias. De 6 a 14, caem para 24. De 15 a 23, ficam 18. De 24 a 32, restam 12. Acima de 32 faltas injustificadas, perde-se o direito às férias daquele ciclo. A calculadora aplica essa tabela no modo “período completo”.

Não conte como injustificada a falta que o art. 131 manda considerar como serviço efetivo: até três dias de casamento, até dois dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, um dia de doação de sangue, o dia do alistamento eleitoral, o tempo em que o empregado compareceu como testemunha, e o afastamento por licença-maternidade, entre outras hipóteses do próprio artigo. Atestado médico, na prática de folha, também não entra na contagem do art. 130 quando a ausência está justificada. Se o RH somou essas ausências para reduzir suas férias, o desconto está errado.

Jornada parcial tem tabela própria, no art. 130-A, com menos dias. Esta calculadora segue a tabela do tempo integral. Quem trabalha em regime de tempo parcial deve ler o contrato e a convenção antes de usar o número daqui como se fosse o oficial.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O art. 143 permite converter um terço do período em dinheiro, o abono pecuniário. Em 30 dias, vendem-se 10 e descansa-se 20. Em 24 dias, vendem-se 8. O pedido precisa chegar ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Pedido atrasado pode ser recusado. A empresa não é obrigada a comprar mais do que esse terço, e o empregado não é obrigado a vender.

O terço constitucional incide também sobre o abono. Nos R$ 3.000 do exemplo, 20 dias gozados valem R$ 2.000 mais R$ 666,67 de terço, e os 10 dias vendidos valem R$ 1.000 mais R$ 333,33. O bruto total continua R$ 4.000, igual às férias inteiras. O líquido muda, porque o abono e o terço dele, em regra, não sofrem INSS nem imposto de renda (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991). Já os dias gozados e o terço desses dias entram na folha com desconto. Por isso “vender férias” aumenta o dinheiro no bolso, mas encurta o descanso.

Férias proporcionais na rescisão

Quando o contrato acaba no meio de um período aquisitivo, pagam-se férias proporcionais: um doze avos do salário por mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, mais o terço. A regra está no art. 146, parágrafo único, e no art. 147 da CLT. A Súmula 328 do TST confirma que o terço incide sobre férias integrais ou proporcionais, gozadas ou indenizadas, depois da Constituição de 1988.

Na justa causa, as férias proporcionais do período incompleto deixam de ser devidas, mas as férias vencidas — o período de 12 meses já completo e ainda não gozado — continuam devidas, com o terço. A falta grave não apaga o que já tinha sido adquirido. Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo do art. 484-A, tanto as vencidas quanto as proporcionais entram. O modo “proporcional” desta página faz só essa conta. O pacote inteiro da rescisão, com saldo, aviso e FGTS, fica na calculadora de rescisão.

O aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço. Esses dias podem completar mais um mês de 15 dias e abrir mais um avo. Por isso duas pessoas com a mesma data de saída e o mesmo salário podem ter proporcionais diferentes se uma tem aviso longo. A calculadora de aviso prévio mostra quantos dias a Lei 12.506/2011 gera no seu caso.

Quando as férias são pagas em dobro

Se o período concessivo termina e a empresa não concedeu as férias nem as pagou, o art. 137 determina o pagamento em dobro. A dobra inclui o terço constitucional sobre as duas parcelas: a remuneração simples e a penalidade. Não basta pagar o salário atrasado sem o acréscimo. Marque “pagamento em dobro” nesta calculadora só se o prazo concessivo realmente estourou.

Depois da Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não tenham menos de 5 (art. 134). Menor de 18 e maior de 50 anos deixaram de ter a regra antiga de férias em um único bloco. Férias coletivas (arts. 139 e 140) podem antecipar o descanso de quem ainda não completou o aquisitivo: o art. 140 manda pagar o proporcional e iniciar novo período aquisitivo. O calendário de dezembro de 2026, o aviso de 15 dias e o abono estão na notícia das férias coletivas. Esta conta não reproduz sozinha esse proporcional de quem ainda não fechou 12 meses.

Três contas com a mesma lógica da calculadora

Os números abaixo saem da função que esta página usa, não de uma planilha paralela. Salário de R$ 3.500 e 10 faltas injustificadas no aquisitivo: o art. 130 da CLT reduz o período para 24 dias. O dia vale R$ 3.500 ÷ 30, então 24 dias são R$ 2.800 e o terço é R$ 933,33. O bruto fica em R$ 3.733,33. Se a pessoa vender um terço desses 24 dias, descansa 16 e vende 8. O gozo com terço dá R$ 1.866,67 + R$ 622,22, e o abono com terço dá R$ 933,33 + R$ 311,11. O bruto não muda. O que muda é o líquido, porque o abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT fica fora do salário de contribuição (art. 28, § 9º, alínea “e”, item 6, da Lei 8.212/1991).

Quem ganha o mínimo de 2026 entra na mesma tabela. O Decreto 12.797/2025 fixa R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro, e esse valor seguia vigente em 22 de outubro de 2026. Seis faltas injustificadas também levam a 24 dias: R$ 1.296,80 de férias e R$ 432,27 de terço, total R$ 1.729,07. Falta justificada do art. 131 não entra nessa redução. Atestado, casamento nos limites do artigo e licença-maternidade não são “falta do art. 130”.

Na rescisão, o modo proporcional não aplica a tabela de faltas. Sete avos de um salário de R$ 2.800 são R$ 1.633,33, e o terço é R$ 544,44, total R$ 2.177,77. O avo só existe no mês em que houve 15 dias ou mais. A dobra do art. 137 é outra conta: 30 dias de R$ 4.200, pagos em dobro com o terço sobre as duas parcelas, fecham em R$ 11.200 (R$ 8.400 de remuneração em dobro e R$ 2.800 de terço). Marque a dobra só se o período concessivo terminou sem férias e sem pagamento.

Experiência, atraso do art. 477 e a jornada da EC 141

Contrato de experiência que acaba no meio do caminho também gera férias proporcionais quando o mês chegou a 15 dias, pelo art. 147 da CLT. O que não nasce sozinho é o aviso de 30 + 3 da Lei 12.506/2011. Se o empregador rompe antes do termo e não há cláusula assecuratória do art. 481, a indenização é a metade dos dias que faltavam, no art. 479. A calculadora de contrato de experiência separa essa metade das férias e do 13º. Esta página só responde quanto vale o descanso, não o pacote do termo.

Atraso no pagamento das verbas da rescisão, inclusive das férias proporcionais que entram no TRCT, é o assunto do art. 477, § 8º. O prazo do § 6º, depois da Lei 13.467/2017, é de dez dias corridos. A multa é um salário, uma vez, e não cresce com os dias de atraso. No exemplo de R$ 4.200, a dobra das férias não concedidas (R$ 11.200) não substitui a multa do atraso do acerto: se o TRCT sair fora do prazo, a calculadora da multa do art. 477 acrescenta R$ 4.200. São rubricas diferentes. A dobra pune a falta de concessão no concessivo; a do art. 477 pune a mora do pagamento rescisório.

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a duração semanal em degraus e assegura que o salário mensal não caia por causa dessa redução. Ela não reescreve os arts. 129 a 145. Férias do mensalista continuam sendo o salário do mês mais o terço, ou os avos na saída. Enquanto a semana ordinária seguir em 44 horas, o divisor 220 da hora extra e do adicional noturno permanece o desta calculadora. Quem já tem contrato de 40 horas usa o divisor 200 hoje, na calculadora de hora extra, sem esperar o segundo degrau da emenda.

O que conferir no recibo antes de assinar

Peça o demonstrativo separado do salário do mês. Confira se a base é o bruto habitual, se o terço está destacado e se o abono, quando houver, não foi descontado de INSS. Compare com o resultado desta página. Diferença de um avo ou a ausência do terço é o erro mais comum, e é fácil de mostrar por escrito ao RH dentro do prazo de pagamento.

A estimativa não aplica convenção coletiva que pague férias além do legal, nem adicional de um terço em dobro previsto em acordo de categoria, nem média de variáveis que você não somou ao salário. Também não substitui o controle de ponto para apurar faltas. Use o número para conversar com o RH ou com um advogado; o recibo oficial é o da empresa.

Férias de 30 dias, salário de R$ 3.000, sem faltas

Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.000,00
Total bruto
R$ 4.000,00
Se vender 10 dias: gozo 20 + 1/3
R$ 2.666,67
Abono 10 dias + 1/3
R$ 1.333,33

O bruto com abono é o mesmo. O líquido sobe porque o abono, em regra, não leva INSS nem IRRF.

Fontes oficiais · conferido em 19/10/2026

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