Notícia trabalhista

13º salário 2026: primeira parcela até 30/11 e segunda antes do domingo

Atualizado em 13/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT

Em 2026 a 1ª parcela do 13º vence em 30 de novembro, uma segunda-feira, e a 2ª tem prazo legal em 20 de dezembro, um domingo. Veja o cálculo, o INSS e o IRRF.

Trabalhador de costas à mesa, com envelope em branco e xícara, em luz de fim de tarde, ilustrando o pagamento do 13º salário
Trabalhador de costas à mesa, com envelope em branco e xícara, em luz de fim de tarde, ilustrando o pagamento do 13º salário

Duas datas, e uma delas não é dia útil

Quem continua empregado recebe o 13º em duas vezes. A Lei 4.749/1965 manda quitar a gratificação até 20 de dezembro e, entre fevereiro e novembro, pagar de uma só vez um adiantamento igual à metade do salário do mês anterior. Na prática de 2026, o teto da primeira parcela é 30 de novembro, uma segunda-feira. O dia existe no calendário como dia útil: não há motivo para empurrar essa parcela para dezembro.

A segunda parcela tem prazo legal no dia 20 de dezembro. Em 2026 esse dia é domingo. A página do Tribunal Superior do Trabalho sobre o 13º é direta: se a data-limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar; se não antecipar, fica sujeito a multa. O último dia útil anterior é sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Pagar na segunda-feira, 21, já é depois do prazo que o TST descreve. A lei não muda o dia 20. O que muda, neste ano, é que o depósito precisa acontecer antes dele.

A metade de novembro não é, sozinha, o 13º do ano

O adiantamento da primeira parcela é metade do salário recebido no mês anterior, não um palpite de dezembro. Quem recebe essa parcela em novembro toma como base, pela lei, o salário de outubro. A gratificação de verdade, a da Lei 4.090/1962, é outra conta: 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. Fração igual ou superior a 15 dias vale mês cheio. Falta legal ou justificada não se desconta dessa conta. A segunda parcela é o que falta para chegar nesse valor, já com os descontos.

Por isso um reajuste em dezembro, uma média de hora extra habitual ou um adicional que passou a ser pago com regularidade aparecem na segunda parcela, não na primeira. O TST lista hora extra, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões entre as parcelas salariais que entram. Um plantão isolado não vira média. Extra quase todo mês, sim. A calculadora de 13º pede o salário que você considera como base de dezembro e o número de avos. Ela parte do princípio de que esse salário já é a remuneração do fechamento. Se a primeira parcela que caiu na conta foi metade de um salário antigo, a diferença tem de aparecer na segunda.

INSS e IRRF ficam na segunda parcela

No fluxo comum, de duas parcelas, o adiantamento chega sem desconto de INSS e sem imposto de renda. O eSocial explica que a folha do 13º, em dezembro, é que apura a contribuição previdenciária, e que a segunda parcela equivale à remuneração de dezembro menos o adiantamento. O 13º não se soma ao salário de dezembro para empurrar o trabalhador de faixa. Cada um tem a própria base.

Há uma exceção que a mesma página do eSocial registra: a Justiça admite pagar o 13º inteiro de uma vez, desde que até 30 de novembro. Nesse caso o empregador desconta INSS e imposto de renda já nesse pagamento, porque não haverá segunda parcela em dezembro para fazer a retenção. Se o seu holerite de novembro trouxer o valor cheio e também os descontos, pode ser pagamento único antecipado, não erro. Se trouxer só a metade e mesmo assim descontar INSS do 13º, vale pedir o demonstrativo.

A tabela de 2026 e a redução do imposto até R$ 5.000

A contribuição do empregado, a partir da competência janeiro de 2026, está na tabela do INSS, extraída da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. As faixas são progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Um 13º de R$ 3.000 gera INSS de R$ 248,60, o mesmo desconto de um salário mensal de R$ 3.000.

O imposto de renda do 13º também é calculado à parte. A Lei 15.270/2025 acrescentou à Lei 9.250/1995 um redutor que, a partir de janeiro de 2026, zera o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 e reduz o imposto de forma decrescente até R$ 7.350,00. O § 3º do novo art. 3º-A diz que essa redução também vale para o imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro. Um 13º de R$ 3.000, com o INSS de R$ 248,60, fica com IRRF de R$ 0. A segunda parcela, nesse exemplo de ano completo, é R$ 1.251,40: os R$ 1.500 da metade restante menos o INSS. Quem quiser ver outros salários e o número de avos usa a calculadora de 13º; a de salário líquido mostra a mesma tabela aplicada ao mês comum.

Quem sai antes de dezembro, justa causa e o que olhar no holerite

A Lei 4.090 garante o proporcional na rescisão sem justa causa, calculado sobre a remuneração do mês da saída, com a mesma regra dos 15 dias. A página do TST acrescenta que o 13º também é devido na extinção do contrato a prazo, no pedido de demissão e na dispensa, mesmo antes de dezembro, e que a dispensa por justa causa não dá direito à gratificação. Na rescisão não existem as duas parcelas do fim do ano: o proporcional entra no acerto, de uma vez. O caminho para estimar isso junto com aviso, férias e multa do FGTS é a calculadora de rescisão, e o detalhe dos avos na saída está no guia de férias e 13º na rescisão. O abono salarial pago pela Caixa ou pelo Banco do Brasil em outubro não é esta gratificação e não entra no termo. O lote complementar de 2026 está na notícia do abono.

No holerite de novembro, confira se a primeira parcela é metade do salário do mês anterior e se não há INSS nem IRRF em cima dela, salvo no pagamento único antecipado. Em dezembro, confira se a base é a remuneração de dezembro, se os avos batem com os meses de 15 dias ou mais e se o INSS usou a tabela progressiva em separado. O FGTS do 13º é depósito do empregador, não desconto do trabalhador. Se a segunda parcela só cair na segunda-feira 21 de dezembro, o prazo que o TST manda antecipar já terá passado: guarde o comprovante e cobre por escrito.

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Fontes

Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.

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