Guia prático · CLT
INSS e IRRF na rescisão: o que sofre desconto e o que não sofre
Atualizado em 20/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT
Quais verbas da rescisão sofrem INSS e imposto de renda em 2026, quais são indenizatórias e por que aplicar a alíquota do salário sobre o TRCT inteiro erra o líquido.
Por que o líquido da rescisão não é o bruto menos 11%
A calculadora de rescisão deste site entrega o bruto de propósito. INSS e imposto de renda não incidem como uma tarifa única sobre a soma. Saldo de salário é salário e sofre os dois. Férias indenizadas, aviso indenizado, multa do FGTS e abono pecuniário têm tratamentos diferentes, alguns sem incidência. Aplicar “27,5% sobre tudo” ou “o mesmo desconto do holerite” produz um líquido de fantasia, para mais ou para menos, e a pessoa briga com um PIX que estava certo ou aceita um PIX que estava errado.
Em 2026 há duas tabelas para ter na cabeça, e em 20 de outubro de 2026 elas continuavam as de janeiro. O INSS do empregado segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, progressivo de 7,5% a 14%, com teto de salário de contribuição de R$ 8.475,55. O IRRF segue a tabela mensal da Receita e, por cima, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto mensal de quem tem remuneração tributável até R$ 5.000 e reduz o imposto até R$ 7.350. A rescisão não “herda” automaticamente essa isenção sobre o montante total: a redução olha os rendimentos tributáveis daquele mês, e verba indenizatória nem entra na base. O mecanismo no mês comum está na calculadora de salário líquido.
O que normalmente sofre INSS e IRRF
Saldo de salário sofre os dois, como o salário do mês sofreria. 13º proporcional sofre INSS em separado, sem somar ao saldo para mudar de faixa, e sofre IRRF pela tabela, também em separado, com a redução da lei se a remuneração tributável do 13º ficar na faixa. Férias gozadas, quando pagas na rescisão porque estavam vencidas e são remuneração de descanso, em regra sofrem incidência, inclusive o terço dos dias gozados. A folha lança cada uma com código próprio; o holerite da rescisão deveria discriminar a base, não só o desconto final.
Hora extra e adicionais habituais que entram na média aumentam essas bases. O descanso semanal sobre a parcela variável também é salário e entra na média; a conta do mês está na calculadora de DSR. Não aumentam a multa do FGTS de forma direta no desconto do trabalhador: a multa é paga pela empresa e não é salário. Confundir “a média aumentou o bruto” com “a média aumentou o imposto de tudo” é o passo seguinte do erro. A média aumenta as verbas que são salário. As indenizatórias continuam indenizatórias, só que calculadas sobre uma base maior.
O que normalmente não entra na base
A multa de 40% ou de 20% do FGTS é indenizatória. Não é salário de contribuição e não é rendimento tributável do trabalho no mês. O saque do saldo do FGTS também não é “renda da rescisão” para somar no IRRF da folha: o fundo tem tratamento próprio, e o saque em si, nas hipóteses legais, não se confunde com salário. Aviso prévio indenizado é tratado como indenização para várias incidências, embora projete tempo de serviço e possa gerar reflexos que, esses sim, são salariais. Férias indenizadas e o terço sobre férias indenizadas têm discussão histórica de incidência; a orientação de folha mais encontrada exclui o terço indenizatório da base previdenciária em vários cenários, e o abono pecuniário do art. 143 fica fora de INSS e de IRRF por lei (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Indenização do art. 479, de contrato a prazo rompido pela empresa, sai na calculadora de contrato de experiência e caminha como indenização, não como salário. A dobra das férias do art. 137, na parcela que é pena, também. O guia da dobra separa essa pena do proporcional simples. Este texto não esgota o eSocial. Ele evita o erro grosso. Se a empresa descontou INSS sobre a multa de 40%, o desconto está errado e o valor volta para você, não para a Previdência. Peça a recomposição no líquido e a retificação do recolhimento, se for o caso, porque contribuição indevida também atrapalha o CNIS.
Dependente, pensão e o desconto simplificado
No salário do mês, a fonte compara o desconto simplificado de R$ 607,20 com as deduções legais: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial. Vale o que gerar menos IRRF. Na rescisão, a mesma lógica se aplica às verbas que são rendimento tributável, não às indenizatórias. Dependente não “abatido” no TRCT, quando a via legal seria mais favorável, é imposto a maior. Pensão lançada como desconto comum, sem deduzir da base, também. A calculadora de salário líquido mostra a escolha no mês comum; use-a para entender o mecanismo e exija que o TRCT discrimine a base do IRRF das verbas tributáveis.
Outros descontos não são imposto. Vale-transporte de até 6% do básico, consignado, adiantamento e dano causado com dolo podem ser abatidos, cada um com seu limite. A CLT protege uma parcela do salário contra desconto arbitrário. Uniforme e ferramenta de trabalho, em regra, não se descontam. “Quebra de caixa” sem previsão contratual também não. Some esses abatimentos à parte do INSS e do IRRF. Um líquido baixo pode ser imposto certo mais desconto ilegal, e misturar os dois impede de saber o que cobrar.
Como conferir sem ser contador
Peça três números: a base de INSS, a base de IRRF e a lista do que ficou fora. A base de INSS não deve incluir multa de FGTS nem, em regra, o aviso indenizado. A base de IRRF deve ser menor que o bruto total do TRCT sempre que existir verba indenizatória. Se as duas bases forem iguais ao total geral, a empresa provavelmente tributou parcela indenizatória. Compare o INSS do saldo de salário com a calculadora de salário líquido, usando só o saldo como se fosse o bruto do mês. Compare o INSS do 13º com a calculadora de 13º. Os dois não se somam para achar a faixa. O calendário de quem ainda está empregado está na notícia dos prazos do 13º.
Guarde o demonstrativo. Se o PIX for menor que a soma das linhas líquidas, falta uma rubrica ou sobra um desconto. Reclame por escrito dentro dos dez dias, enquanto o pagamento ainda pode ser complementado sem a multa do art. 477. Passado o prazo, essa multa de um salário se estima na calculadora do art. 477 e não se desconta do líquido como se fosse INSS. Para o caso em que a natureza da verba é duvidosa — um “prêmio” que na verdade era salário, uma PLR disfarçada —, a estimativa automática não resolve. O que ela resolve é o grosso: salário sofre desconto, multa do FGTS não sofre, e alíquota única sobre o total do TRCT não é conta de folha.
Perguntas frequentes
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Fontes
- INSS — tabela de contribuição a partir de janeiro de 2026, atualizada em 13/01/2026
- Lei 15.270/2025 — redução do IR até R$ 5.000 e fase até R$ 7.350 (Planalto)
- Receita Federal — exemplos da Lei 15.270/2025
- Lei 8.212/1991 — art. 28, § 9º, parcelas fora do salário de contribuição (Planalto)
- CLT compilada — arts. 477 e 479 (Planalto)
Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.
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