Guia prático · CLT
Como conferir o TRCT antes de assinar a rescisão
Atualizado em 20/10/2026 · Calculadora Rescisão CLT
Um roteiro para ler o termo de rescisão: motivo da saída, salário usado, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos. O que pedir por escrito se uma linha não bater.
O motivo da saída decide o resto do documento
A primeira linha que importa no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não é o valor: é o código do desligamento. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, justa causa e término de contrato a prazo produzem pacotes diferentes. Término de experiência no dia combinado não traz aviso nem multa de 40%. Se a empresa rompeu a experiência no meio, a indenização é a do art. 479, na calculadora de contrato de experiência, e não o aviso de anos de casa. Um código trocado muda a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego, mesmo que o depósito em dinheiro pareça “alto”. Se você foi mandado embora e o papel diz pedido de demissão, pare. Não assine esperando corrigir depois com facilidade: a retificação no eSocial é possível, mas a empresa precisa querer, e o seguro pode ser negado enquanto o código estiver errado. Código “sem justa causa” também não apaga, sozinho, estabilidade de gestante, pré-aposentadoria da convenção ou a presunção da dispensa durante tratamento de câncer.
Peça uma via completa, com todas as páginas, e fotografe na hora. Homologação sindical deixou de ser obrigatória na maior parte dos contratos depois da Reforma, o que não torna o documento menos importante. Sem o sindicato na mesa, a conferência é sua. Leve a estimativa da calculadora de rescisão impressa ou no celular e compare rubrica por rubrica, não só o total. Totais parecidos escondem aviso a menor compensado por um desconto que não existia.
Salário-base e médias que a empresa esquece
A base de aviso, férias e 13º é a remuneração, não o líquido que cai na conta. Confira se o salário do TRCT é o do último dissídio, não o do ano passado. Se você recebia hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissão com habitualidade, essa média tem de estar na base. A Súmula 264 do TST e a prática da folha compõem a hora com os adicionais habituais; a rescisão segue a mesma ideia para as verbas que usam o salário. O descanso semanal sobre a parcela variável entra nessa média e se confere na calculadora de DSR. Um TRCT calculado só no salário fixo, para quem fazia extra toda semana, está incompleto.
Anote a média dos últimos doze meses dessas rubricas e some ao bruto antes de rodar a calculadora. Se a diferença for de centenas de reais em cada verba, peça o memória de cálculo. “O sistema não puxou” não é resposta: o sistema puxa o que alguém lançou. Enquanto o prazo de dez dias do art. 477 não acaba, ainda dá para corrigir o depósito sem ação.
Aviso, 13º e férias, cada um com a sua regra
O aviso prévio da empresa segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. Trinta dias cravados, para quem tem cinco anos de casa, é erro. No acordo, a indenização do aviso é a metade. No pedido de demissão, o que pode aparecer é desconto, e só se você não cumpriu o aviso e a empresa não dispensou. Aviso indenizado ainda projeta tempo de serviço: os dias entram na contagem de 13º e de férias proporcionais. Se o TRCT paga o aviso e esquece o avo que esses dias abriram, falta uma linha.
Férias proporcionais usam a regra dos 15 dias e o terço constitucional. Férias vencidas, de período já completo, são devidas até na justa causa, também com o terço. 13º proporcional segue os mesmos 15 dias, no ano civil, e o INSS dele é calculado à parte. Abono pecuniário de férias vendidas no passado não se confunde com férias indenizadas da rescisão. Se você não vendeu dias, não deve haver rubrica de abono reduzindo o descanso que você nem tirou.
FGTS, chave de saque e descontos
A multa é percentual do saldo da conta, não do salário. Sem o extrato da Caixa na mão, você não confere 40% nem 20%. No saque-aniversário, a demissão sem justa causa libera a multa e não libera o saldo: se o TRCT promete “saque integral” e você aderiu ao aniversário, a promessa não se cumpre no aplicativo. Peça o comprovante do depósito da multa. Sem ele, o saque trava mesmo com o motivo certo.
Descontos precisam de causa. Vale não devolvido, adiantamento e pensão judicial podem ser abatidos, dentro dos limites. Uniforme, em regra, não. Aviso “descontado” numa dispensa sem justa causa inverte o sujeito: quem deve o aviso é a empresa. Contribuição sindical sem autorização sua, desde a Reforma, não é obrigatória. Some os descontos e veja se o líquido do papel é o líquido do PIX. Diferença sem rubrica é o ponto em que vale não assinar, ou assinar com ressalva escrita na própria via.
O que escrever se você discorda
Você pode recusar a assinatura ou assinar com ressalva, descrevendo a verba e o valor que entende devido. Ressalva genérica do tipo “recebi com protesto” é fraca. Melhor: “não concordo com o aviso de 30 dias; a Lei 12.506/2011, para 6 anos completos, indica 48 dias”. Entregue um e-mail no mesmo dia ao RH, com a estimativa anexa, e guarde a resposta. Assinatura não apaga o direito de cobrar a diferença depois, mas a ressalva e o e-mail organizam a prova.
O prazo para ajuizar ação trabalhista, em regra, é de dois anos após o fim do contrato, e as verbas dos últimos cinco anos podem ser discutidas. Não espere o segundo ano para reunir ponto, holerite e TRCT: papel some. Se o atraso do pagamento passar de dez dias, a multa do art. 477 pode se somar às diferenças. O valor de um salário está na calculadora da multa do art. 477, e o marco dos dez dias está no guia do prazo. Para o caso concreto — justa causa que você não reconhece, estabilidade, assédio para pedir demissão — a estimativa do site não substitui advogado. Ela só deixa a conversa começando pelos números, não pelo susto.
Perguntas frequentes
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Fontes
Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar as regras da CLT ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.
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